O prefeito do município de Porto Alegre do Norte (a 1.132 km de Cuiabá), Daniel Rosa do Lago (PDT) sancionou a Lei nº 1015/2022, que obriga a inclusão de cadeiras de rodas nos hospitais, ambulatórios e outras unidades de saúde do município.
A lei que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta sexta-feira (29.07) estabelece multa de até 10 mil para as unidades que não disponibilizarem cadeira de rodas dimensionada no atendimento exclusivo às pessoas com deficiência. A exigência é para os hospitais, prontos-socorros, prontos-atendimentos, postos de saúde e de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde pública e privada.
Consta da lei, que as unidades de saúde privadas que descumprirem a norma estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência devendo ser firmado por meio de documento escrito; multa, no valor de R$ 5 mil com correção monetária pelo índice oficial; multa equivalente ao dobro nas ocorrências subsequentes e cassação do alvará do estabelecimento em caso de setor privado, até o cumprimento da lei.
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A lei cita ainda, que o valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas, para doação às entidades filantrópicas localizadas no município. “A cadeira de rodas deverá sempre ficar próxima à porta do estabelecimento para que não ocorra atraso no atendimento”, cita trecho da lei.
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