17 de Novembro de 2024
17 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 09:42 - A | A

Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 09h:42 - A | A

Saúde pública

Sob pena de multa, lei municipal obriga hospitais a fornecer cadeiras de rodas às pessoas com deficiência

A lei estabelece multa de até 10 mil para as unidades que disponibilizarem cadeira de rodas dimensionada

Adriana Assunção/VGN

O prefeito do município de Porto Alegre do Norte (a 1.132 km de Cuiabá), Daniel Rosa do Lago (PDT) sancionou a Lei nº 1015/2022, que obriga a inclusão de cadeiras de rodas nos hospitais, ambulatórios e outras unidades de saúde do município.

A lei que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta sexta-feira (29.07) estabelece multa de até 10 mil para as unidades que não disponibilizarem cadeira de rodas dimensionada no atendimento exclusivo às pessoas com deficiência. A exigência é para os hospitais, prontos-socorros, prontos-atendimentos, postos de saúde e de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde pública e privada.

Consta da lei, que as unidades de saúde privadas que descumprirem a norma estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência devendo ser firmado por meio de documento escrito; multa, no valor de R$ 5 mil com correção monetária pelo índice oficial; multa equivalente ao dobro nas ocorrências subsequentes e cassação do alvará do estabelecimento em caso de setor privado, até o cumprimento da lei.

Leia também: Federação PT, PV e PCdoB segue com Márcia ao Governo enquanto não encontrar opção viável

A lei cita ainda, que o valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas, para doação às entidades filantrópicas localizadas no município. “A cadeira de rodas deverá sempre ficar próxima à porta do estabelecimento para que não ocorra atraso no atendimento”, cita trecho da lei.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760