A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA/MT), autorizou a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de mais três trechos de rodovias estaduais.
Mais de 533 quilômetros serão privatizados, por meio dos trechos da Rodovia MT 100 (Alto Araguaia), trechos das Rodovias MT 320 e MT 208 (Alta Floresta) e trechos das Rodovias MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480 (Tangará da Serra).
Ao todo serão licitados três lotes. “Lote 1: Alto Araguaia - Trechos da Rodovia MT 100 - Extensão: 111,90 km. Lote 2: Alta Floresta - Trechos das Rodovias MT 320 e MT 208 - Extensão: 188,20 Km. Lote 3: Tangará da Serra - Trechos das Rodovias MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480 - Extensão: 233,20 Km”.
“Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão” cita Decreto 1.328/2018, que regulamenta as futuras concessões, publicado na edição do dia 05 de janeiro deste ano, da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
Conforme artigo segundo do Decreto, o prazo da Concessão será de 30 anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais. “O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA” diz parágrafo único do artigo segundo.
Para elaborar editais e contratos relativos às licitações, serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.
De acordo consta do Decreto, o Governo do Estado levou em consideração a premente necessidade de o Estado atuar na melhoria efetiva da malha rodoviária, proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão, redução dos acidentes nas rodovias, desenvolvimento econômico, acesso a serviços públicos, escoamento da produção agrícola e o intercâmbio de mercadorias e cidadãos.
Ainda, que “estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte”.
“Considerando que a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultuosos investimentos necessários para o oferecimento de rodovias de qualidade, que garantam segurança aos usuários e fluidez do tráfego, mas que, sobretudo, garantam a sustentabilidade do sistema de transporte, de modo que a iniciativa privada invista nos trechos em que há possibilidade de retorno econômico, enquanto o Estado cuidará diretamente das demais necessidades públicas” diz Decreto.
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