O Estado de Mato Grosso tem 120 dias para dar início às obras previstas no Plano de Modernização do Sistema Penitenciário de Mato Grosso 2012/2021, que, entre outros pontos, estabelece a construção de várias penitenciárias em diversos municípios do Estado. Para isso, o Executivo deve inserir nos orçamentos de 2014 e 2015 verbas suficientes para a realização dessas obras.
A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que julgou parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, ingressada contra o Estado.
O Executivo tem um ano para concluir as obras previstas no plano, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertido para o Fundo Penitenciário Estadual.
Conforme os autos, no Plano de Modernização do Sistema Penitenciário está previsto a construção de várias unidades prisionais no Estado, como cadeia pública nas comarcas de Barra do Garças, Campo Novo, Sapezal, Brasnorte, Alta Floresta, Cuiabá, Vila Rica, Mutum, Cotriguaçu, Alto Taquari, Ribeirão Cascalheira, Primavera do Leste, Araputanga, Sorriso e Jaciara.
No plano está previsto também a construção de penitenciária nas comarcas de Várzea Grande, Cáceres e Juara, edificação ainda de unidade prisional feminina nas comarcas de Rondonópolis, Sinop, Água Boa e Barra do Garças, além da adoção de outras medidas, tais como a criação de mais vagas nas penitenciárias já existentes, implantação de regime semiaberto, entre outros.
Na decisão a magistrada destaca que o sistema prisional do Estado encontra-se em situação caótica, em condições subumanas, não sendo considerado o mínimo existencial para assegurar uma vida digna aos reeducandos e aos servidores que trabalham nas unidades.
“Sendo certo que isto também influencia na segurança da sociedade, já que com a precariedade do atual sistema, a probabilidade de fugas dos reeducandos dos estabelecimentos prisionais é grande, colocando em risco os demais cidadãos. Assim percebe-se que é dever do Estado dispor dos meios adequados para cumprimento do que dispõe a Lei de Execuções Penais”. (Com informações TJ/MT).
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