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Cidades Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 09:45 - A | A

Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 09h:45 - A | A

RONDOLÂNDIA

Servidores públicos municipais terão direito a “auxílio Covid” de R$ 300 até dezembro

Rojane Marta/VG Notícias

A partir de hoje até 31 de dezembro de 2020, os servidores públicos municipais da área de Saúde de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), terão direito ao auxilio financeiro de R$ 300 por mês. O “auxílio Covid” consta da lei municipal 472/2020, sancionada pelo prefeito do município, Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP).

De acordo consta da norma, o “auxílio financeiro de natureza temporária e transitória” será pago aos servidores públicos municipais envolvidos com as ações de atendimento e combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19), sejam profissionais de saúde ou alistados pela Secretaria Municipal de Saúde.

A lei estipula que “o auxílio financeiro será devido aos servidores públicos municipais que atuarem perante a Secretaria Municipal de Saúde, ainda que transitoriamente, desde que envolvidos no enfrentamento a pandemia e durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus COVID-19”.

Ainda, que o auxílio mensal será acumulável com subsídios, vencimentos ou outros benefícios, gratificações ou outras vantagens. “O período de concessão do auxílio será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja a prorrogação da situação de calamidade pública em âmbito federal” diz lei.

O valor de R$ 300 “deverá ser pago aos servidores públicos municipais, independentemente da forma e regime de trabalho, desde que listado pela Secretaria Municipal de Saúde em função exercida no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública no combate a pandemia da Covid-19”.

A lei cita ainda que o direito ao auxílio financeiro poderá ser suspenso no caso de estabilização da situação de anormalidade relativa a pandemia, através de ato próprio.

“Ocorrendo afastamentos do servidor beneficiado, a qualquer título e independente do motivo, será suspenso o pagamento do auxílio financeiro” cita lei.

As despesas com o auxílio financeiro correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – Gestão em Saúde – Manutenção com enfrentamento Coronavírus (COVID-19) – vencimentos e vantagens fixas (pessoal civil).

 

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