Os servidores e pensionistas de Mato Grosso têm até 30 de junho para solicitar a suspensão/carência dos descontos de seus empréstimos consignados em folha de pagamento. O prazo consta da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão divulgada em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso.
Os descontos dos empréstimos consignados em folha de pagamento foram suspensos pelo Governo do Estado por meio do decreto 452/2020, devido o estado de calamidade pública declarado no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
De acordo com a instrução, a solicitação da suspensão/carência deverá ser feita diretamente nas instituições financeiras contratadas e de preferência através dos canais digitais. A suspensão será pelo prazo de 90 dias, podendo alcançar três parcelas.
Ao solicitar a suspensão/carência o servidor ou pensionista deverá apresentar requerimento ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.
Já a instituição financeira deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação financeira referente à suspensão temporária de seu empréstimo consignado e, se houverem, não poderão ser superiores aos encargos contratados.
“A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado na folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos seguintes prazos: excepcionalmente, no mês de abril, será aceito até o dia 24/04/2020; a partir do mês de maio, impreterivelmente, até o dia 17 de cada mês”.
Caso a comunicação ocorra após o prazo, a suspensão dos descontos somente será efetivada no ciclo seguinte, mantendo o alcance de três parcelas do empréstimo consignado, se for o caso.
Conforme a instrução, nos casos de empréstimos consignados realizados com instituições financeiras que não atuam mais no âmbito do convênio do Estado do Mato Grosso, a suspensão/carência poderá se dar via portabilidade para outra instituição financeira atualmente conveniada.
Quanto as novas contratações de empréstimos consignados, inclusive relativas a renegociações de dívidas já existentes, estarão sujeitas a períodos de carência para início dos descontos em folha, observadas as condições estabelecidas entre o servidor ou pensionista e a instituição financeira.
Caso a instituição financeira não atender ao disposto no Decreto nº 452/2020, a negativa ao servidor ou pensionista interessado deverá ser por escrito e estará sujeita às penalidades.
Será de responsabilidade da Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações manter contato com as instituições financeiras conveniadas para solicitar a análise da possibilidade de concessão de isenção ou redução dos percentuais de encargos financeiros sobre as parcelas suspensas do empréstimo consignado dos servidores ou pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
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