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Cidades Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09:55 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09h:55 - A | A

Mato Grosso

Servidores estaduais terão 13 dias de “folga” em 2023 ; veja calendário

O decreto prevê o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos previstos para o ano de 2023

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) publicou decreto estabelecendo 13 dias de folga aos servidores estaduais, por conta dos feriados e pontos facultativos em 2023. As informações constam do Decreto nº 1.587, publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (23.12).

De acordo com o decreto, o calendário de Mato Grosso contará com 11 feriados, sendo um dele estadual – dia Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro [segunda-feira]. Além disso, consta quatro pontos facultativos, entre eles: Carnaval no dia 20 de fevereiro [na segunda-feira o ponto facultativo].

Ainda conforme o calendário, só haverá um feriado prolongado em 2023, o feriado de Corpus Christi na quinta-feira (08 de junho), na qual será decretado ponto facultativo no dia seguinte (sexta-feira - 09 de junho).

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Veja datas

I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado;
VIII - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.

VEJA DECRETO

DECRETO Nº 1.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

V - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VI - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

X - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XIII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XIV - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XV - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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