O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido de providências contra os servidores da saúde responsáveis por deixarem prescrever um processo administrativo, o qual apurou um prejuízo de R$ 750 mil. O despacho com a decisão foi publicado na terça (26).
Em abril de 2023, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso instaurou a Tomada de Contas Especial nº 001/2023/SES/MT, objetivando identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da execução dos Contratos de Gestão nº 007/SES/MT/2012 e nº 001/SES/MT/2013. Esses contratos, celebrados com a organização social Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), visavam ao gerenciamento, à operacionalização e à execução das ações e serviços de saúde nos Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder, com valores iniciais de R$ 140.561.902,80 e R$ 155.315.100,00, respectivamente.
A Secretaria de Controle Externo do TCE emitiu um parecer recomendando que, mesmo reconhecendo a prescrição, a administração adote medidas internas para responsabilizar os agentes que por omissão contribuíram para a prescrição, ou para identificar possíveis danos e o necessário ressarcimento ao erário. Recomenda-se, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) ou ao Ministério Público Federal, em casos de indícios de infração penal ou ato de improbidade administrativa.
O documento esclarece que o reconhecimento da prescrição pela Administração, seja na fase interna ou para dispensar a instauração de um TCE, não impede que o Tribunal de Contas revise tal ato administrativo. Tal revisão possibilita a fiscalização tempestiva, a aplicação de determinações e/ou recomendações, bem como a atribuição de responsabilidade pelo dano ao erário à parte causadora, garantindo ainda a remessa de informações ao Ministério Público Estadual.
Destacou, ainda, que o Tribunal de Contas tem a prerrogativa de investigar a responsabilidade pela prescrição resultante da omissão da autoridade administrativa competente ou de agente público durante o exercício da atividade de controle interno.
O procurador de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, proferiu parecer favorável ao reconhecimento da prescrição das ações punitiva e de ressarcimento sob a jurisdição do TCE. Como medida conclusiva, advogou pela extinção do processo com julgamento do mérito, instruindo a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para fins de conhecimento e adoção de providências cabíveis.
O relator do processo, Conselheiro Antônio Joaquim, relatou que os servidores da saúde, encarregados do Processo Administrativo contra Fornecedor (PAF) — que investigou alegadas irregularidades pelo Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde —, concluíram haver um presumível dano ao erário de R$ 750 mil. Esta conclusão foi alcançada dentro de um prazo considerado razoável, de 2014 a 2016, dada a complexidade do caso.
De acordo com ele, o processo revela que transcorreu mais de um ano entre a finalização do primeiro relatório da comissão do PAF, em 22 de fevereiro de 2016, e o primeiro parecer da Procuradoria-Geral do Estado, em 17 de março de 2017. Um intervalo semelhante se observou entre este e o subsequente relatório da comissão (11 de maio de 2018) e entre este último e o novo parecer da PGE (27 de novembro de 2019). Mais preocupante ainda, quase três anos se passaram entre a ordem do secretário para iniciar a Tomada de Contas (7 de outubro de 2020) e sua efetivação (12 de abril de 2023).
“Conforme sugerido pelo Ministério Público de Contas em seu parecer, faz-se necessário o envio de cópia destes autos ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Mato Grosso para que avaliem a adoção de medidas cabíveis no âmbito das suas competências, tendo em vista que os prazos prescricionais, marcos iniciais e as causas suspensivas e interruptivas do instituto são diferentes dos aqui analisados e, principalmente, em virtude da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, diz voto, no qual arquivou a Tomada de Contas.
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