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Cidades Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 10:23 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 10h:23 - A | A

PAD

Servidores da Prefeitura de Livramento são investigados por envolvimento em supostos pagamentos ilegais para empresa de VG

Supostos pagamentos ilegais para empresa de VG teria sido constatado em processo de Sindicância da Prefeitura

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), prefeito Silmar de Souza (União), determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar envolvimento de servidores no suposto pagamento ilegal para a empresa G. Manoel da Silva ME com sede em Várzea Grande. A abertura do PAD foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta sexta-feira (1º.09).

Ao , o proprietário da G. Manoel da Silva ME, Genival Manoel da Silva, disse que até o momento não tomou conhecimento sobre os supostos fatos ilícitos narrados pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento. “Já entrei em contato com meu advogado para tomar conhecimento sobre isso. Não estou sabendo de nada ainda”, limitou-se a dizer o empresário.

De acordo com o documento, servidores municipais são suspeitos de participarem de um suposto esquema que teria desviado recursos públicos mediante aos processos de pagamentos indevidos à G. Manoel da Silva ME [sede no bairro Cristo Rei em Várzea Grande], referente aos exercícios de 2022 e 2023, bem como a ausência de controle do setor responsável.

Silmar de Souza destacou que o envolvimento dos servidores foi constatado em processo de sindicância aberto pela Prefeitura que apurou pagamentos indevidos à empresa.

“Considerando a gravidade dos achados da sindicância, o volume de recursos envolvidos, a reiteração dos pagamentos indevidos e o longo período de tempo em que ocorreram além da total falha no controle pelo setor responsável”, sic publicação.

Em julho deste ano, o prefeito já havia determinado a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da execução de todos os contratos e atas de registro de preço firmados pelo município com a empresa G. Manoel da Silva. A empresa de Várzea Grande tem vários contratos com a Prefeitura, sendo um deles o fornecimento de gêneros alimentícios destinado à merenda escolar.

"Ficam suspensos por 120 dias a execução de todos os contratos e atas de registro de preço firmados entre esta Administração Pública Municipal e a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12....-25. Ficam suspensos por 120 dias ou até que se providencie um encontro de contas, quaisquer pagamentos eventualmente pendentes a ser realizado para a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12.....-25", sic ato assinado pelo prefeito.

O apurou que todo o processo administrativo tramita em sigilo, mas que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento já identificou quem seriam os servidores que participaram do suposto esquema de pagamento ilegal, e que agora por meio do PAD, apenas quer saber qual a função cada funcionário público teve no esquema. Os servidores podem sofrer sanção administrativa de advertência ou até mesmo demissão, a depender do ilícito cometido contra o Poder Público.

Ainda segundo apuração do , o caso envolvendo os supostos pagamentos ilegais faz parte de um processo de Tomada de Contas Especial em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), sob a relatoria do conselheiro Antônio Joaquim. A representação junto a Corte de Contas também foi proposta pelo prefeito Silmar de Souza em junho deste ano.

“Vislumbro nos autos que a equipe técnica sugeriu a conversão da RNE em tomada de contas especial para apurar os fatos trazidos pelo prefeito, uma vez que o gestor solicitou o auxílio do TCE-MT para orientar a prefeitura municipal sobre as providências a serem adotadas diante das divergências encontradas entre a conciliação bancária e os registros apontados pela contabilidade do município, bem como a disponibilização de pessoal especializado para atuar na apuração do valor eventualmente divergente. Diante das conclusões da 6ª Secex, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, DETERMINO a conversão da presente representação de natureza externa em tomada de contas especial, nos termos do artigo 48, III, do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso e do artigo 151 c/c art. 205 do Regimento Interno do TCE/MT”, sic decisão do conselheiro Antônio Joaquim proferida em 22 de agosto.

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PORTARIA nº. 287 /2023

Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento no uso das atribuições conferidas pelo artigo 141 e seguintes da Lei Complementar Municipal 06/2004, e:

Considerando que a Comissão Sindicante instituída pela Portaria n. 173/2023 e alterada pela Portaria n.176/2023 concluiu os trabalhos investigativos encontrando pagamentos irregulares para a empresa G. Manoel da Silva-ME referente aos exercícios de 2022 e 2023;

Considerando a gravidade dos achados da sindicância, o volume de recursos envolvidos, a reiteração dos pagamentos indevidos e o longo período de tempo em que ocorreram além da total falha no controle pelo setor responsável,

RESOLVE:

I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Servidores envolvidos nos processos dos pagamentos indevidos à empresa G. Manoel da Silva ME bem como a ausência de controle do setor responsável.

II - Constituir Comissão Processante integrada pelos servidores Ricardo Correa Marques, Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro e Valéria Aiko Miashita, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no item I, no prazo de 60 (sessenta) dias.

III – Determinar que a Comissão constituída nos termos do item II acima exerça seus trabalhos na Sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, localizada na Rua Coronel Botelho, n. 458, centro, e cumpra as demais prescrições legais.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Nossa Senhora do Livramento, 31 de agosto de 2023.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

 

 DECRETO Nº 081/2023

“Suspende Cautelarmente por 120 dias a execução de todos os contratos, atas de registro de preço firmados entre esta Administração Pública e a empresa G. Manoel da Silva, suspendendo inclusive eventuais pagamentos pendentes, e dá outras providências.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no exercício de suas atribuições;

Considerando os levantamentos realizados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n. 173/2023;

Considerando a reiteração da recomendação de Suspensão Cautelar da execução dos contratos firmados com a empresa G. Manoel da Silva – ME;

Considerando toda a documentação anexada no Processo Administrativo n.1872/2023;

Considerando o teor do Parecer Jurídico n.148-2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos por 120 dias a execução de todos os contratos e atas de registro de preço firmados entre esta Administração Pública Municipal e a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12.514.236/0001-25.

Art. 2º Ficam suspensos por 120 dias ou até que se providencie um encontro de contas, quaisquer pagamentos eventualmente pendentes a ser realizado para a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12.514.236/0001-25.

Art. 3º Os Secretários Municipais em conjunto com os setores de Compras e Licitações deverão providenciar formas emergenciais de suprir, por 120 dias, as necessidades da Administração que eram atendidas pela empresa G. Manoel da Silva – ME.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 03 de julho de 2023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento     

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