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Cidades Terça-feira, 13 de Março de 2018, 17:09 - A | A

Terça-feira, 13 de Março de 2018, 17h:09 - A | A

Projeto aprovado

Senado aumenta pena por feminicídio; PLC segue para Câmara dos Deputados

Rojane Marta/VG Notícias

Pablo Valadares/Agência Senado

Violência mulher

 

O Senado Federal aprovou na tarde desta terça (13.03), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 08/2016, de autoria do deputado federal Lincoln Portela, que acrescenta novas hipóteses de incidência da causa de aumento de pena prevista no § 7º do artigo 121 do Código Penal, relativas ao crime de feminicídio. O texto prevê o aumento de pena por feminicídio de 1/3 à metade.

A PLC amplia a aplicação da causa de aumento de pena para os casos em que o feminicídio for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima; ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Ao justificar a proposição, o deputado citou que “as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor são, na maioria das vezes, descumpridas e em muitos casos culminam na morte da ofendida”.

Ainda, segundo ele, “nessas situações a reprovabilidade da conduta é maior e a imposição de punição mais severa fará com que os agressores pensem duas vezes antes de descumprirem as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha”.

Para aprovar a proposição e ampliar os agravantes para o crime de feminicídio, os senadores retiraram do Projeto o artigo que previa aumento de pena por descumprimento das medidas protetivas.

Segundo os senadores, na semana passada já foi aprovado um ponto relativo a medidas protetivas, que estipula prisão para o homem agressor descumprir medidas protetivas. No caso, de três meses a dois meses de prisão.

Com isso, foi retirado o inciso IV da preposição e mantidos os demais.

“Todos os outros incisos são muito positivos, mas esse inciso IV – hoje, a prisão é de 12 a 30 anos – significaria um acréscimo de quatro a dez anos. A gente, na semana passada aqui, já definiu: se algum homem descumprir medidas protetivas, que podem ser as mais variadas – não telefonar ou ir à casa –, ele já vai preso. No caso, haveria um agravamento ainda maior. Então, eu acho que foge um pouco do razoável. A gente queria construir um acordo, porque este é um projeto muito importante. Tem a ver com a luta das mulheres contra o feminicídio” destacou Lindbergh Farias (PT).

O Texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

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