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Cidades Domingo, 02 de Junho de 2024, 09:00 - A | A

Domingo, 02 de Junho de 2024, 09h:00 - A | A

PRESCRIÇÃO

Sema anula R$ 600 mil em multa por JBS contaminar Rio Paraguai com tripas de boi

Infração teria ocorrido na unidade da Friboi em Cáceres, no ano de 2011, Secretaria diz que processo prescreveu

Lázaro Thor/VGN

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) anulou, no último dia 16 de maio, uma multa de R$ 600 mil contra JBS S.A. por lançar restos de "tripa de boi" no Rio Paraguai em razão de deficiências no tratamento de resíduos no frigorífico da Friboi, em Cáceres.

A multa foi aplicada por fiscais da Sema em 2011 quando foi constatado que, além do vazamento dos resíduos para o rio, a empresa também não possuía licença prévia, licença de instalação e licença de operação do Sistema de Tratamento de Efluentes do frigorífico. Segundo fiscais da Sema, o efluente passava de uma lagoa de tratamento para outra e, em seguida, contaminava o Rio Paraguai.

"O efluente bruto sobrenadava a espessa camada de resíduos existente na lagoa anaeróbia 01, extravasava os limites desta e fluia diretamente para a lagoa de polimento (estágio final do tratamento), exalando odor fétido, acumulando resíduos, que fluíam para a Calha Parshall e dai para o Rio Paraguai, causando contaminação hídrica", diz trecho do auto de infração contra o frigorífico. A ausência de licenças gerou a interdição da atividade de calibração de envoltório (tripa de boi).

Por conta do embargo, cerca de 50 toneladas de tripa de boi ficaram aguardando liberação da Sema, que ocorreu dias depois da aplicação da multa e do embargo, em razão de um recurso protocolado na Sema. A decisão sobre o recurso da JBS manteve a multa e a responsabilização da empresa, mas liberou apenas o processamento das tripas dos animais.

Multa prescrita - Em análise a um novo recurso da JBS, protocolado em 2022, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) entendeu que ocorreu prescrição do caso, uma vez que o processo teria ficado três anos sem movimentação.

A decisão do Consema pela prescrição da multa foi assinada por Vera Lúcia Gervásio Pereira, representante da Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM), Danilo Manfrin Duarte Bezerra, representante da ONG Guardiões da Terra; Daniel Monteiro da Silva, representante da GPA; Edilberto Gonçalves de Souza, representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fetiemt); Fernando Ribeiro Teixeira, representa do Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina (IESCBAP) e Eduardo Ostelony Alves dos Santos, representante da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Mato Grosso (Fetratuth).

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