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Cidades Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 16:03 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 16h:03 - A | A

denúncia

Secretaria de Habitação investiga venda de imóveis no Colinas Douradas

Secretário informou que a denúncia está sendo apurada e "vendedores" poderão perder imóvel

Nicolle Ribeiro/ VGN

O recebeu na tarde desta terça-feira (13.08) denúncias que algumas casas do Residencial Colinas Douradas, etapa I e II, em Várzea Grande, estão sendo vendidas através do Marketplace, da plataforma do Facebook.

No print enviado por um internauta é possível ver que a pessoa está anunciando a residência pelo valor de R$ 50 mil e que, inclusive, aceitaria receber R$ 40 mil como entrada e parcelaria o resto.

Arquivo pessoal

Denúncia; Residencial Colinas Douradas; Várzea Grande;

 

Em contato com o Secretário de Habitação, Ricardo Azevedo, fomos informados que a denúncia já está sendo apurada e que, caso seja confirmada, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo Residencial, entrará com as medidas cabíveis para a retomada e cancelamento do contrato.

Azevedo destacou ainda que a denúncia precisa ser apurada com estrito cuidado, pois pode se tratar de golpe ou, possivelmente, de alguém tentando denegrir a imagem do proprietário.

Fundamental que a população realize denúncias

Vale destacar que nas regras do programa é informado que as residências não podem ser vendidas ou alugadas. Para evitar que esse tipo de crime tenha procedência é fundamental que a população realize denúncias.

De antemão, o secretário afirmou que a Secretária de Habitação, juntamente com os órgãos de controle e a Caixa Econômica Federal, estão atentos para que esse tipo de situação não se torne comum e que as pessoas sejam devidamente responsabilizadas pelos seus atos.

Regras sobre vendas dos imóveis

Destaca-se que o Residencial Colinas Dourada Etapa I e II estão enquadrados na Faixa 1 do Programa, que prevê que as residências não podem ser vendidas ou alugadas por um prazo de 5 a 10 anos, dependendo do meio que a casa foi adquirida.

Caso o proprietário tenha adquirido a residência por estar incluso nos programa beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.

Já aquelas famílias que adquiriram por outro meio, como, por exemplo, ter uma renda de até R$ 1,8 mil mensais, não podem vender ou alugar o imóvel antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos.

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