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Cidades Sábado, 30 de Maio de 2020, 08:52 - A | A

Sábado, 30 de Maio de 2020, 08h:52 - A | A

sem licitação

Rondonópolis gasta quase R$ 276 mil com 140 poltronas para acompanhantes de pacientes com covid-19

Município alegou poltronas serão instaladas nos 50 leitos de enfermarias exclusivos para pacientes com Covid-19

Lucione Nazareth & Edina Araújo/VG Notícias

Depois de o escândalo na compra de respiradores de empresa que não existe, a Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) usou, desta vez, a modalidade dispensa de licitação para enfrentamento da Covid-19 (coronavírus) e gastou quase R$ 276 mil para comprar 140 poltronas para acompanhantes de uma empresa de Goiânia.

Leia Mais - Prefeitura de Rondonópolis compra respiradores falsificados

Indignado, um internauta encaminhou ao oticias, denúncia de suposta utilização de recurso específico para o combate ao coranvírus utilizado em Rondonópolis de forma irregular pela Secretaria de Saúde do município.

Conforme o denunciante, quando se fala no recurso para covid-19, é especificamente para atender as pessoas que estão com coronavírus e com suspeita de contaminação.

“A questão dos leitos para tratamento da covid-19 não tem necessidade de poltronas. As poltronas são para casos posteriores ao tratamento da covid, quando a pessoa já estiver curada ou para tratamento normal, aí sim justifica acompanhante. Agora, compraram as poltronas que não podem ser utilizadas porque não pode ter acompanhante, a pessoa contaminada com o vírus precisa ficar isolada, então não tem justificativa para as poltronas. Além disso, é injustificável a poltrona ser o dobro do preço da cama do paciente que está com covid. Não tem lógica, não tem explicação. Precisa ser investigado”, diz o denunciante.

Porém, segundo informou ao oticias a assessoria de Comunicação do município, o Hospital Municipal anexo à UPA, tem apenas 50 leitos de enfermarias exclusivos para pacientes com Covid-19 e não explicou onde serão utilizadas as demais poltronas compradas por meio de dispensa de licitação, a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, artigo 4° que autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do vírus.

A compra foi efetuada da empresa Dismedh Distribuidora Medico Hospitalar Eireli – Me (com sede em Goiânia), em março por quase R$ 276 mil.

De acordo com a assessoria, o cálculo para definir a quantidade necessária de leitos de enfermaria é baseado na quantidade de leitos de UTIs disponíveis. Assim, para cada leito de UTI, deve se ter pelo menos outros dois de enfermaria.

Vale destacar, que em 21 de março, o procurador-geral do município, Anderson Flávio de Godói, emitiu parecer pela contratação dos equipamentos por meio de dispensa de licitação, mas alertou sobre a possibilidade do “abuso de preço” e para que fossem adotadas medidas administrativas:

No entanto, a justificativa da secretária de Saúde do município, foi quanto à dificuldade de fornecimento de bens e insumos destinados ao enfrentamento ao coronavírus.

 

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