A revisão do eleitorado com cadastramento biométrico em Cuiabá e Várzea Grande completou 24 dias nesta quarta-feira (8) e, nesse período, apenas 5.302 eleitores atenderam à convocação da Justiça Eleitoral. Os eleitores desses dois municípios devem, obrigatoriamente, comparecer a um dos postos de atendimento para o cadastro biométrico, sob pena de ter o título cancelado.
Tanto em Cuiabá como em Várzea Grande o atendimento é realizado por meio de agendamento, que pode ser feito pela Internet, no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone 0800-647-8191.
Ao acessar o portal do TRE, o interessado deve clicar no tópico "Eleitor", localizado na barra azul na parte superior do site. Depois deve clicar em Biometria e, na sequência, clicar no link aqui. O sistema abrirá uma página e nesta haverá a opção de "Solicitar Agendamento".
A biometria acontece em Cuiabá e Várzea Grande desde agosto de 2015, porém, de forma ordinária, sem cunho obrigatório. Agora, com a revisão, o eleitor tem a obrigação de comparecer aos postos ou centrais de atendimento. Só estão dispensados de atender a convocação os eleitores que já participaram da biometria.
O cidadão que tiver o título cancelado não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, que é um documento necessário para o exercício de diversos direitos, entre eles: tirar passaporte; tomar posse em cargo público e fazer inscrições em instituições de ensino superior.
Veja abaixo os locais de atendimento e os documentos necessários:
Cuiabá
Local - Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA).
Horário - Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).
Várzea Grande
Local - Central de Atendimento ao Eleitor (20ª e 58ª zonas eleitorais), na avenida Couto Magalhães, 744, Centro. Os eleitores da 49ª Zona Eleitoral podem ser atendidos na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei.
Horário: Das 7h40 às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).
Documentos necessários:
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).
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