Um médico da Prefeitura de Várzea Grande pediu exoneração de um dos cargos que ocupavam no município para evitar condenação administrativa por acúmulo ilegal de cargos públicos. A informação consta em decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, proferida nessa quinta-feira (05.07).
Segundo a decisão, o servidor A.S.F.T.A foi denunciado na Corte de Contas acúmulo indevido de três vínculos ativos na Administração Pública, sendo um cargo comissionado na Prefeitura de Cuiabá e dois contratos temporários na Prefeitura de Várzea Grande.
Consta dos autos, que a Procuradoria de Várzea Grande apresentou manifestação confirmando que o servidor possuía dois vínculos com o município desde 1° de janeiro de 2023. Destacou, ainda, que, após o conhecimento da denúncia, o prefeito Kalil Baracat, requereu à Secretaria de Saúde Municipal que instaurasse procedimento disciplinar para apurar a legalidade dos vínculos empregatícios.
Em nova manifestação apresentada ao TCE, a Procuradoria informou que na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, o médico confirmou que possui dois vínculos com a Prefeitura, atuando na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Ipase, e que sempre cumpriu sua carga horária – salário total de R$ 21 mil.
Contudo, após ciência da denúncia aportada no TCE, o servidor optou por rescindir em maio deste ano um dos contratos que mantinha, eliminando assim a suposta ilegalidade de acúmulo de cargos.
Diante das respostas, a 4ª Secretaria de Controle Externo posicionou-se pelo arquivamento da denúncia, considerando que a diligência efetuada, por ocasião do exercício da manifestação prévia, foi suficiente para sanar a irregularidade. O conselheiro Guilherme Maluf acolheu o pedido dos auditores arquivou a denúncia.
“Diante disso, reconheço que a manifestação prévia e a defesa apresentada pelo Município de Várzea Grande foram suficientes para esclarecer os fatos e regularizar a situação do Sr. A.S.F.T.A, motivo pelo qual entendo que o objeto da presente Denúncia se perdeu. Assim sendo, concluo no sentido de que a instrução não deve prosperar, o que impõe o não recebimento da Denúncia, ante o não preenchimento do requisito disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução Normativa n.º 20/2022”, diz decisão.
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