A partir desta quinta-feira (14.05) os responsáveis pela divulgação de notícias falsas, por meios eletrônicos, sobre epidemias, endemias e pandemias serão multados. A medida consta da Lei 11.128/2020, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Mato Grosso (Iomat).
De acordo com a nova legislação, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), as multas irão variar entre 20 e 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs). Neste mês de maio, uma UPF corresponde a R$ 151,58.
“Fica estabelecida a multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT para quem dolosamente divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Mato Grosso”, cita trecho da Lei.
Ainda, conforme parágrafo único, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o apoio do tratamento de epidemias no Estado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).