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Cidades Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021, 14:05 - A | A

Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021, 14h:05 - A | A

Barra do Garças

Proprietários de terrenos baldios terão que limpar lotes até 15 de dezembro

Em caso de descumprimento, o serviço de limpeza será executado pela Prefeitura e o valor da multa será cobrado junto ao IPTU

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Adilson Gonçalves de Macedo – Dr. Adilson (PSB) publicou decreto nº 4.753 notificando todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no município, para que procedam à limpeza dos mesmos até 15 de dezembro de 2021. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Contas que circula nessa terça-feira (07.12).

Consta da norma, que sejam mantidos lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios em boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas do município.

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Em caso de descumprimento, o serviço de limpeza será executado pela Prefeitura e o valor da multa será cobrado junto ao IPTU do titular do imóvel.

“Independentemente do artigo no artigo 2º, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, procederá com entrega apreensões dos materiais que sumário obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolher ao depósito do município, os quais só podem ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido”, cita trecho do decreto.

O decreto cita ainda, que após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título obrigatório garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais.

 

 

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