Proprietários de veículos com placa final 4 e 5 que quiserem aproveitar o desconto de 5% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem realizar o pagamento em cota única até esta terça-feira (10.03). A partir de quarta-feira (11.03) e até o dia 20 de março, o desconto será de 3% para aqueles que realizarem o pagamento integral do imposto.
Já no período de 21 a 31 de março o recolhimento deverá ser total ou parcelado em até três vezes, sendo que após o dia 31, o valor deve ser quitado de uma só vez, com acréscimo de juros e multas. A guia de pagamento pode ser emitida pelo Portal da Sefaz, no menu IPVA, opção Emissão de DAR – Novo.
O boleto pode ser pago no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. A quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Calendário de pagamento
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.03.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.03.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.03.2015
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2015
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.04.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 30.04.2015
Recolhimento integral com multa - Após 30.04.2015
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.05.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 29.05.2015
Recolhimento integral com multa - Após 29.05.2015
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.06.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.06.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 30.06.2015
Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2015
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