O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat), dessa sexta-feira (05.05), regulamentou a gratificação anual por eficiência e resultado dos profissionais da Educação Básica, com base em critérios e metas individuais e coletivas. Clique e confira decreto na íntegra:
Conforme consta da publicação, a Gratificação Anual por eficiência a resultado será baseada nos seguintes critérios: A formação em serviço, específica para professor, formação específica para gestores, técnicos, apoios administrativos, educacionais e demais servidores. Além de contribuição para redução do absenteísmo. Os critérios e metas coletivos descritos nos anexos I e II referem-se ao cumprimento da meta escolar (IPEA) e meta de redução da evasão escolar.
"A meta escolar, que trata o inciso II, deverá ser estabelecida por portaria específica emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto", diz trecho.
Consta, ainda, que, anualmente, os critérios serão regulamentados com base nas metas de aprendizagem e desenvolvimento profissional no ano letivo vigente. Para fins de cálculo do valor da GR considera-se SB - Subsídio Base e NP(i) - Número de Pontos Individuais do Servidor.
De acordo com os níveis a serem alcançados para as metas estabelecidas por cargo, conforme anexos I e II, o servidor pode alcançar de 0 a 1000 pontos, de modo que, para os profissionais lotados nas unidades escolares, a pontuação a ser obtida consiste em critério de Redução da Evasão Escolar, pontuação que considera o percentual de alunos matriculados na unidade escolar de atribuição do servidor, conforme inciso XIII do art. 2º deste decreto. já no critério Meta Escolar, a pontuação é calculada conforme o resultado da avaliação do IPEA alcançado pela unidade escolar de atribuição do servidor. A pontuação da Formação em Serviço/Formação deve ser calculada de acordo com as metas de horas estabelecidas nos anexos I e II. A pontuação da Contribuição para Redução do Absenteísmo - CRA é definida conforme quantidade de dias de afastamento por ano.
Ainda, conforme o decreto, a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado - GR, paga em parcela única anual, pode ser recebida em até duas vezes o valor do subsídio da classe B e nível 1 do cargo de provimento efetivo de professor com regime de 30 horas semanais.
"O pagamento de até dois subsídios fica destinado aos professores e gestores, desde que alcançado os níveis das metas estabelecidas no anexo I. Aos servidores em cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE) fica limitada ao valor de até uma vez o subsídio da classe B e nível 1 do cargo de provimento efetivo de professor com regime de 30 horas semanais. Para os servidores civis e militares lotados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o pagamento da GR irá considerar a previsão no art. 102-A, da Lei Complementar nº 756 de 14 de fevereiro de 2023. Os servidores públicos civis e militares, que trata o parágrafo anterior, seguem os mesmos critérios e metas estabelecidos para os Profissionais da Educação, sendo o valor da GR pago conforme níveis das metas estabelecidas no anexo III".
Todos os servidores lotados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, independente do regime jurídico a que estejam submetidos, farão jus ao recebimento da GR.
Ainda, de acordo com o decreto, ficará instituída a Comissão de Avaliação de Resultados, que deverá ser constituída mediante portaria específica. Os casos omissos deverão ser analisados e deliberados por Comissão específica. Já os recursos necessários à execução do pagamento da “Gratificação por Eficiência e Resultado” são previstos nas ações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
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