Professora da rede municipal de Várzea Grande, Aparecida Cortez, membro do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, subsede Várzea Grande (Sintep/VG), propôs Ação Popular contra a Prefeitura de Várzea Grande solicitando a anulação do processo seletivo realizado pelo município, voltado a contratação temporária de 2.835 servidores, sob alegação de diversas irregularidades no processo de contratação da empresa para realizar o certame, como também ilegalidades nos editais do processo seletivo.
Na denúncia, ela aponta que a administração municipal contratou a empresa Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) sem que a mesma tenha apresentado a proposta “mais vantajosa” para realizar o processo seletivo.
Os autos citam que a empresa apresentou a proposta de “custo zero” mais R$ 70,00 por candidato de nível superior e R$ 52,00 por candidato de nível fundamental. A empresa, conforme a professora, arrecadou em torno de R$ 1,9 milhão na inscrição de 31.861 de candidatos.
Segundo a denúncia, a proposta mais vantajosa teria sido do Grupo Atame que foi de R$ 200 mil até 5 mil candidatos, e R$ 35,00 por candidato excedente. A empresa iria arrecadar em torno de R$ 1,1 milhão com o número de inscrição de 31.861 de candidatos. A Prefeitura ainda arrecadaria R$ 803 mil na realização do processo seletivo, caso tivesse optado em escolher o Grupo Atame.
Cita também que a empresa IBFC foi contratada “sem atestados que comprovem a chamada Notória Especialidade e Reputação Técnico-Profissional”. “Se há nos autos originais não sabemos, pois dele foi-nos dificultado o acesso”, diz trecho da Ação.
Na Ação aponta que a empresa possui certidões públicas vencidas, sendo elas: Certidão de Regularidade do FGTS –CRF vencida em 03/02/2016; e da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado de São Paulo vencida em 20/02/2016. Com esses documentos vencidos, a IBFC não poderia ter assinado o contrato com a Prefeitura de Várzea Grande em 26 de fevereiro de 2016.
Outro ponto questionado é a capacidade econômico-financeira da empresa, já que de acordo com Ação Civil, não foi encontrado nenhum imóvel cadastrado na cidade de Taboão da Serra no Estado de São Paulo. “Inclusive para suportar possíveis indenizações, solidariedade e ações de regresso caso o município seja acionado e condenado pelos atos administrativos ora verbados”, cita trecho extraído do processo.
Nos autos traz um “agravante” sobre a realização do processo seletivo no que diz respeito à contratação temporária de servidores. A Procuradoria Geral do município emitiu parecer contra esse tipo de contratação oferecido no processo seletivo, como advogado, em razão dos cargos serem de funções permanentes.
Segundo o processo, para não demonstrar a “ilegalidade”, a Procuradoria citou o termo “outros” para justificar a permissão de contratação de servidores para ocupar cargos permanentes de forma temporária.
Foram apontadas outras irregularidades como: falta de lei específica - autorizando a contratação de servidores temporários, a contratação do IBFC por meio de dispensa de licitação, e a realização do processo seletivo em ano eleitoral, e “ilegalidade” no prazo de dois dias concedidos pela Prefeitura para que os candidatos ingressassem com pedido de isenção para o pagamento da taxa de inscrição.
Na Ação Popular, a professora requer a imediata suspensão do processo seletivo e todos os atos e editais voltados ao concurso, como a prova realizada no dia 24 de abril, nulidade do contrato com a empresa IBFC. Pede também o bloqueio judicial das contas bancárias do IBFC ou outros que serviram para depositar o valor pago pelos candidatos referente à taxa de inscrição (valor de até R$ 2 milhões) até a comprovação exata dos valores recolhidos, como meio de reembolso no final da ação.
Além disso, seja aplicada multa diária de R$ 20 mil caso ocorra o descumprimento da decisão, e que a Prefeitura de Várzea Grande e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação restituíam solidariamente na sucumbência a ser fixada em 20% sobre o valor do patrimônio envolvido.
No processo além da Prefeitura foram arrolados como réus a prefeita Lucimar Campos (DEM), as secretárias municipais Vivian Arruda (Administração), Zilda Leite (Educação), Kathie Martins (Assistência Social), a procuradora geral do município Sadora Xavier, e o ex-secretário de Saúde, Cassius Clay.
A Ação Popular tramita na Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande sob a responsabilidade do juiz Alexandre Elias Filho.
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