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Cidades Terça-feira, 09 de Outubro de 2012, 11:19 - A | A

Terça-feira, 09 de Outubro de 2012, 11h:19 - A | A

Concurso Público

Procurador do DAE/VG diz que nomeação dos aprovados não tem data definida e que processo eleitoral “barrou” chamamento

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

A nomeação do restante dos aprovados no concurso público de Várzea Grande para o Departamento de Água e Esgoto do município, ainda continua sem previsão. De acordo com o procurador-chefe do departamento, Bruno Ferreira, a situação é complexa e o chamamento não tem ainda uma data definida.

O procurador disse ao VG Notícias que a não convocação está ocorrendo por causa de um confronto com a legislação. “Para nomear os aprovados temos que demitir os contratados, e a legislação eleitoral não permite que isso seja feito durante este processo eleitoral”, colocou Bruno.

De acordo com o artigo 73, inciso 5 da lei eleitoral 9504/97, é proibido que o gestor demita os servidores contratados, no período de três meses antes do processo eleitoral, sendo permitido apenas após a posse do novo gestor eleito. Segundo Bruno, no caso dos servidores comissionados – aqueles para cargos de chefia -, a lei não é aplicada, podendo assim demitir os mesmos.

Tendo em vista essa determinação da lei eleitoral, o DAE de Várzea Grande pediu uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que fosse apontado ao departamento como proceder em relação ao chamamento dos aprovados e a exoneração dos contratados, sem ferir a legislação.

“Nós pedimos ao TRE uma consulta jurídica em relação a esta questão da nomeação dos aprovados e da exoneração dos contratados, para não ferirmos assim a legislação”, revelou o procurador-chefe.

O analista jurídico do TRE, Carlos José, retratou que a legislação eleitoral é bem clara em relação à nomeação e exoneração de servidor, que o fato não deve ocorrer nos três meses antes do processo eleitoral, sendo permitido apenas depois da posse.

Porém, no caso dos aprovados de concursos anteriores ao processo eleitoral, o analista disse que a lei não é aplicada, sendo então legal perante a lei 9504/97. “No caso de concursos realizados antes do processo eleitoral e que já se definiu o aprovado, a lei não é aplicada”, colocou Carlos José.

 

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