O procurador de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, apontou falta de planejamento da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-MT) na elaboração da licitação que contratou o Consórcio FGV-DIAN, considerou “desvantajosa a curto prazo, incerta quanto aos seus custos e, ainda, questionável, principalmente, quanto a efetividade de seus resultados nos indicadores de ensino”.
O parecer consta do processo de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), que apura possível danos ao erário na Concorrência Pública 002/2021, realizada pela SEDUC/MT, para fornecimento de sistema estruturado de ensino para os alunos da rede pública do Estado pelo período de 5 anos.
No parecer, Gustavo Deschamps citou que SEDUC usou os baixos resultados de Mato Grosso no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para justificar a necessidade do modelo de contratação adotado que irá reestruturar o sistema de ensino do Estado.
O procurador destacou que muito embora o certame teve como objetivo a reestruturação do sistema de ensino de toda a rede estadual de educação, com significativo valor estimado para 60 meses de R$ 549.258.043,32, as irregularidades apontadas pela equipe do TCE “demonstram que a conduta da Gestão Estadual violou as regras basilares da Administração Pública, em especial os princípios que norteiam o processo licitatório e a eficiente aplicação dos recursos públicos”.
“Demonstrou-se que, ainda na fase interna da concorrência pública, tanto o órgão técnico como o órgão jurídico do Estado, já apresentavam preocupações quanto ao andamento do procedimento licitatório. Embora a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado terem expedidos diversas orientações e recomendações à Secretaria de Educação do Estado visando a adequação da minuta do Edital, aos parâmetros da licitação e contratação por impacto social, a publicação do instrumento convocatório com graves inconsistências causou uma contratação desvantajosa à Administração a curto prazo, incerta quanto aos seus custos e, ainda, questionável, principalmente, quanto a efetividade de seus resultados nos indicadores de ensino”, diz trecho do parecer.
Deschamps afirmou que a ausência de clareza nos parâmetros e critérios para elaboração da proposta de preço, “mostrou-se como grave irregularidade que afastou a proposta mais vantajosa à Administração, especialmente pelo fato de que a SEDUC não dirimiu os questionamentos apresentados pelas licitantes em todo o decorrer do procedimento licitatório”.
“Tamanha a imprecisão nas informações para formação dos preços, que foi objeto de análise em duas irregularidades, nas quais se demonstrou que as licitantes chegaram a conclusões diversas sobre a formulação do preço, ante a incerteza de se o preço unitário seria composto pelo preço de mercado ou preço de referência, refletindo na apresentação do preço unitário dentro do limite imposto no TR para somente uma licitante, ainda somente após a realização de diligência pela CPL que possibilitou a adequação dos valores pela licitante”, sic o documento.
Em outro trecho, o procurador ainda questionou a ausência do avaliador externo independente para atestar o cumprimento de metas por parte do Consórcio FGV-DIAN, passando a responsabilidade de avaliação à própria contratada, colocando em questionamento a efetividade da avaliação do impacto social para efeito de pagamento, que não inclui as notas do Ideb ou Enem.
“Em razão de todas as irregularidades apontas, demonstrando que o planejamento do certame não foi suficientemente adequado para a escolha da correta condução da licitação e da modelagem da contratação, há que se considerar que o momento já é de execução contratual, no qual qualquer conduta que impeça o prosseguimento da execução dos serviços causaria danos maiores ao ensino público, cabendo ao Tribunal de Contas a adoção de providências corretivas e preventivas com vistas a adequação dos contratos, a fim de evitar a ocorrência de graves danos ao erário e a aplicação ineficiente dos recursos públicos”, apontou o procurador de Contas.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, justificou ao TCE que os atos promovidos pela Seduc foram sempre subsidiados pelos pareceres técnico-jurídicos, carreados de justificativa/motivação, em consonância com os princípios que regem o direito público. Contudo, o Ministério Público de Contas acompanhou integralmente a conclusão técnica pela manutenção das irregularidades opinando, ainda, pela manutenção da responsabilidade do secretário, bem como da Comissão Técnica e da Comissão Permanente de Licitação.
O MPC assinalou ainda que o secretário apresentou, de forma resumida, os mesmos argumentos utilizados na defesa, os quais não são suficientes para descaracterizar os apontamentos técnicos.
Leia Mais - Conselheiro aponta sobrepreço de R$ 19 milhões em contrato da Seduc e pede apuração de dano
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).