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Cidades Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 11h:11 - A | A

Procon-MT

Procon irá garantir cumprimento de lei que proíbe corte de energia elétrica; secretário alerta sobre endividamento

Edmundo Taques destacou que o atendimento pontual é feito de forma on-line por meio do WhatsApp (65) 9 9228 3098.

Adriana Assunção/VGNotícias

Foto: Assessoria

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Secretário-adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques

 

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, em entrevista ao VGN nesta quarta-feira (28.04) explicou como será feita a fiscalização sobre a Lei 11.339, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (MDB), que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes, em Mato Grosso, no período de 90 dias.

“É importantíssimo que o consumidor que efetivamente não tenha condições de fazer o pagamento dessas faturas nos próximos 90 dias, tenha assegurado o direito de não ter o fornecimento de sua energia cortado, eventualmente, caso haja o corte de energia elétrica, o Procon do Estado de Mato Grosso está pronto para atender as reclamações relativas a esse corte”, garantiu Edmundo.

Ele explica que a comunicação sobre o corte de energia é feita pelo setor de reclamação. Já a fiscalização ocorre por meio de outro setor sobre questões macro. Edmundo Taques destacou que o atendimento pontual é feito de forma on-line por meio do WhatsApp (65) 9 9228-3098.

“Desde o início de abril, o Procon está trabalhando num regime de atendimento on-line, estamos trabalhando normalmente e atendendo até um número maior de consumidores. E esse atendimento on-line é feito pelo WhatsApp (65) 9 9228-3098. O consumidor entra em contato e recebe um formulário para preencher a reclamação, uma vez preenchida a reclamação, o atendente entra em contato e orienta como fazer a juntada dos documentos relativos as reclamações”, explicou o secretário-adjunto.

Leia mais: Energisa está proibida de cortar energia elétrica do consumidor inadimplente; confira regras

Segundo Edmundo, desde o dia da promulgação na última segunda-feira (26), o Procon ainda não recebeu nenhuma reclamação, mas caso receba, e a reclamação esteja em discordância a lei ,será solicitada de forma imediata o religamento da energia cortada.

“Mas é certo que recebendo a reclamação o Procon vai agir imediatamente. Essa notícia trazida pelo consumidor, ela é encaminhada à Concessionária de energia elétrica por meio de uma carta de informações preliminar, para sabermos o motivo que esse consumidor foi cortado, sendo por inadimplência nós expedimos então, como está em afronta a lei, uma determinação para que a Energisa efetue imediatamente o religamento desse consumidor, por se tratar de uma ação contrária a uma lei vigente”, relatou o secretário-adjunto .

Entretanto, Edmundo Taques alertou aos consumidores que tiverem condições de efetuar o pagamento que façam, para evitar endividamento. Ele conta que Mato Grosso registrou um endividamento em torno de R$ 300 milhões durante o período de março a julho de 2020, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte.

“Lembrando que aqueles consumidores que tenham condições de realizar o pagamento que o façam, mesmo porque essa suspensão do corte do fornecimento de energia elétrica não significa isenção desse pagamento. Essas faturas que por ventura não venham ser pagas nesse período, elas vão gerar um débito do consumidor junto a Concessionária de energia elétrica, que pela própria lei aprovada, que é 11.339, poderão ser parceladas em até 10X a partir do vencimento”, declarou Taques.

 

 
 
 
 
 

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