O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, autorizou o governo do Estado a cobrar recolhimento mensal do ICMS da empresa Nova Grãos Comércio de Cereais Ltda – ME, localizada em Várzea Grande. A decisão atende pedido de aditamento no Incidente de suspensão de liminares em mandado de segurança ajuizado pelo Estado de Mato Grosso.
Acusada de desviar 8 mil toneladas de soja, 12 mil toneladas de milho e 3 mil toneladas de algodão e de sonegar R$ 14 milhões de ICMS a empresa é uma das investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado (AL/MT).
Segundo a CPI da AL/MT a empresa é “fantasma”, pois, em visita a suposta sede da Nova Grãos, na rua ministro Mário Machado, 374, bairro Cristo Rei, foram encontrados travestis morando no local. A empresa é de propriedade de Raimundo Fabiano Alves.
Por conta de irregularidades o Estado havia anulado incentivos ficais para a empresa ora investigada. No entanto, a empresa conseguiu decisão favorável proferida pela 3ª Vara especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que determinou que a Fazenda Pública Estadual procedesse a reativação do regime de apuração mensal do ICMS, bem como o restabelecimento do credenciamento para emissão de notas fiscais.
Não conformado com a decisão, sob alegação de que o Estado estava deixando de recolher mais de R$ 83 milhões por conta de várias decisões proferidas por Juízos de Varas Especializadas da Fazenda Pública, o Governo ingressou com mandado de segurança no TJ/MT pedindo revisão e suspensão das decisões, prontamente acatada pelo presidente Paulo da Cunha.
Em sua decisão, Paulo da Cunha destacou que é inegável o impacto na arrecadação do Estado de Mato Grosso e a consequente – e inevitável – necessidade de reorganização das despesas públicas por parte do ente federativo.
“(...) imperioso ressaltar que este instrumento tem por finalidade a tutela da ordem, economia, segurança e saúde públicas, sendo que o vultoso valor que o Estado já deixou de arrecadar em decorrência das decisões – R$ 83.553.980,42 – não pode ser desconsiderado nesse momento” diz trecho da decisão.
Ainda, conforme a decisão, os interesses envolvidos no caso, o prejuízo econômico e o alcance social dessa repercussão arrecadatória são fundamentos bastantes para o deferimento da tutela suspensiva.
“Posto isso, DEFIRO o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 381-387 e, por conseguinte, determinar a suspensão da decisão proferida no Processo Código n. 426435, em trâmite na 3ª Vara especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso” diz decisão.
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