O presidente da Câmara de Santa Terezinha (a 1.292 km de Cuiabá), Edi Venâncio Oliveira (PSB) promulgou a Lei Complementar 828/2022, que libera armas para colecionadores, atiradores e caçadores. A norma reconhece a atividade como de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
Segundo a norma federal, o porte somente será concedido após autorização do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal.
“Fica reconhecido no município de Santa Terezinha/MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003”, cita trecho na norma.
A lei foi de autoria dos vereadores, Edi Venâncio Oliveira, Valdiron Costa Reis, Jose Maria Pereira Barros e Claudio Alves da Costa - que compõem a Mesa Diretora, e dos vereadores, Alessandro Borges dos Santos e Eliezer Neves de Sousa.
A norma foi promulgada após o Poder Executivo não se manifestar e consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta segunda-feira (22.08).
Leia mais: MPE aciona 22 municípios que liberaram armas para atiradores esportivos
Ao promulgar a lei, o presidente da Câmara ignorou a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra 22 municípios do Estado, que liberaram o porte de armas para atiradores esportivos. A liberação dos municípios ocorreu por meio de lei municipal, e abrange além dos atiradores esportivos, os colecionadores e caçadores.
Foram acionados os municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Colniza, Juruena, Canarana, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Sinop, Guarantã do Norte, Canabrava do Norte, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Cáceres, Aripuanã, Araputanga, Tangará da Serra, Vila Rica, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte e Serra Nova Dourada.
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