A prefeita Lucimar Campos (DEM) decretou na tarde desta segunda-feira (23.03) junto com o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus situação de emergência em Várzea Grande. O decreto tem redução no transporte coletivo, fechamento do comércio e redução no horário de trabalho dos servidores públicos municipais.
Conforme o decreto, a partir de hoje (23) a 05 de abril, os servidores do município deverão exercer as atribuições do seu cargo no período de 08h00 as 12h00 horas, de forma escalonada, devendo, o período restante de trabalho ser realizado pelo sistema home office, o qual será definido pelo gestor de cada pasta.
“Por serem considerados o grupo mais vulnerável ao Coronavírus (COVID-19), os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações e acompanhamento de sua chefia imediata”, cita trecho do decreto.
Consta ainda do Decreto, que no período de 23 a 05 de abril, o transporte público funcionará em regime especial, com frota reduzida em 30%, com todo os passageiros sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que o passageiro viagem em pé.
“Este artigo não alcançará os plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções, não sendo vigentes principalmente para os servidores que estejam vinculados as atividades fins da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande”, consta do decreto.
Outra medida, é o fechamento de estabelecimento comercial privado, incluindo shopping center, bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias.
O decreto de emergência foi construído em comum acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Várzea Grande. Segundo o presidente da CDL/VG, David Pintor, que alertou sobre a importância de ouvir os segmentos, admitindo a possibilidade de eventuais mudanças.
O Decreto tem como principais medidas:
• Redução de 30% da frota de transporte coletivo, priorizando os servidores públicos identificados das áreas essenciais como saúde, segurança, social, limpeza pública, água e saneamento, educação, sem descuidar de casos especiais da população que não tem meios de locomoção;
• O transporte de passageiros em ônibus e aplicativos (Uber e 99) deve respeitar no primeiro caso, passageiros com 1,5 metros de distância de outros e sentados e no segundo caso, que os mesmos fiquem no banco traseiro;
• Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shopping centers, galerias, estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica;
• Suspensão do consumo local de bares, restaurantes, sendo permitido somente os serviços de entrega (delivery), sendo que essas suspensões não se aplicam a estabelecimentos que tenham por objeto atividades consideradas essenciais e já dispostas em decreto presidencial como supermercados, farmácias entre outros;
• Redução do horário de atendimento ao público na Prefeitura de Várzea Grande que funcionará das 8 horas às 12 horas, respeitando as determinações das autoridades sanitárias para atendimento com distância 1,5 metros e as regras de higiene pessoal e coletivas;
• A Vigilância Sanitária não atenderá mais ao público somente via telefone e em fiscalização com apoio da Guarda Municipal para se fazer cumprir os efeitos deste decreto;
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