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Cidades Segunda-feira, 26 de Março de 2018, 14:17 - A | A

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Sem estrutura

Prefeitura tem 240 dias para reformar escolas e creches de Barão de Melgaço

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Prefeitura Barão do melgaço

A denúncia relata a situação precária das escolas do município, pelo suposto abandono por parte da Prefeitura Municipal

O prefeito de Barão de Melgaço, Élvio de Souza Queiroz tem 240 dias para reformar as escolas e creches do município. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT).

O TCE/MT acolheu denúncia formulada pelos vereadores Salvador de Araújo Neto e Francisco Odenilson da Silva, presidente e 1º secretário da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, oferecida contra o ex-prefeito do município, Antônio Ribeiro Torres, que foi multado em 10 UPFs.

Na denúncia, os parlamentares relatam a situação precária das escolas do município, pelo suposto abandono por parte da Prefeitura Municipal, sob a gestão de Torres e citam que a Câmara Municipal realizou diversas indicações de obras e de investimentos, mas não foram atendidas pelo então chefe do Poder Executivo. Anexaram fotografias das escolas e outros documentos. Em primeira manifestação

“Em sede de juízo de admissibilidade, com fundamento nos artigos 89, IV, 219 e 224, I, “a”, da Resolução 14/2007, CONHEÇO a presente Representação de Natureza Externa, tendo em vista tratar-se de matéria de competência deste Tribunal de Contas, por estarem os relatos acompanhados com indícios dos fatos apresentados e por serem as partes legitimadas. Ressalto que, durante a inspeção realizada no local entre os dias 20/03/2017 e 24/03/2017, os Técnicos da SECEX de Obras observaram inúmeros problemas estruturais” cita decisão do TCE/MT.

De acordo consta com o voto da relatora, conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, as fotografias anexadas à Representação, reforçadas pela inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal, revelam deficiências estruturais importantes nas escolas municipais que deveriam ter sido sanadas, uma vez que, conforme o Relatório Técnico de Defesa no exercício de 2014, foi aprovado o Projeto de Lei 451/2014 requerendo a liberação de R$ 800 mil para a reforma de diversas escolas.

Porém, conforme consta no Relatório, apenas uma escola foi reformada. Segundo a Equipe Técnica, a reforma das demais escolas e creches não foi realizada, apesar de o orçamento da Prefeitura Municipal dispor de R$ 2,850 milhões, em junho de 2015.

“Ressalto que os Representantes anexaram aos autos documentos que comprovam que o Poder Legislativo exigiu, em diversas oportunidades, a adoção de medidas saneadores, porém não obtiveram sucesso” cita a relatora.

A conselheira destaca ainda, que ficou amplamente comprovado que as estruturas físicas dos colégios municipais enfrentam problemas sérios, que colocam em risco a integridade física dos seus usuários.

“Importante citar que, em 2015, o município de Barão de Melgaço investiu em educação o montante de R$ 3.623.947,72, equivalente a 36,43% da Receita Base, conforme foi demonstrado pela Equipe Técnica no seu Relatório Técnico Preliminar, referente às Contas Anuais de Governo do exercício de 2015. Já, em 2016, os valores alcançaram R$ 3.448.863,89, o que representou 31,01% da Receita Base, conforme pode-se constatar no Relatório Técnico Preliminar referente ao Processo 84336/2016. Vejam que, nos dois exercícios, os investimentos realizados superaram o limite de 25% estabelecido pela Constituição Federal, todavia, como está demonstrado, isso não refletiu na infraestrutura das escolas” diz voto da relatora.

Ainda, conforme a conselheira, ao confrontar os resultados das políticas públicas na área de educação, com os valores investidos nessa esfera, concluiu que o município de Barão de Melgaço precisa aprimorar a eficiência na aplicação do dinheiro público, em especial, no que diz respeito à infraestrutura escolar.

“Entendo que Barão de Melgaço não dispõe de recursos ilimitados para investimentos, mas também percebo que a Administração não fez o mínimo para garantir a prestação do serviço público, de modo aceitável. Lembro que o princípio da eficiência, expresso no caput do artigo 37 da CF/88, impôs à Administração o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Assim, não basta a realização de investimentos na área, tais gastos devem atender à finalidade pública da melhor maneira possível” diz decisão.

Para a conselheira, os fatos denunciados são graves e as informações trazidas pela Equipe de Auditoria revela tal situação. “Diante dos fundamentos explicitados nos autos, ACOLHO o Parecer Ministerial 5.127/2017, subscrito pelo Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, e CONHEÇO a presente Representação de Natureza Externa proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, sob a responsabilidade do Senhor Antônio Ribeiro Torres. Quanto ao MÉRITO, julgo-a PROCEDENTE, com aplicação de multa no valor de 10 UPFs/MT ao ex-Prefeito Municipal, Senhor Antônio Ribeiro Torres, com fulcro no artigo 75, III, da Lei Orgânica deste Tribunal c/c artigo 286, II do RITCE/MT, devidamente dosada com base no artigo 3º, II, alínea “a”, da Resolução Normativa TCE-MT 17/2016” decidiu.

Já para a atual gestão, a conselheira determinou que: a) realize as reformas necessárias nas Escolas e Creches de que trata a Representação de Natureza Externa, no prazo máximo de 240 dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação do Tribunal de Contas, e implemente plano de ação com vistas à manutenção/conservação das escolas e creches municipais.

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