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Cidades Domingo, 12 de Fevereiro de 2023, 07:58 - A | A

Domingo, 12 de Fevereiro de 2023, 07h:58 - A | A

Representação

Prefeitura paga mais de R$ 755 mil de adicional de insalubridade para servidores sem laudo técnico

TCE recomenda que prefeito abstenha-se de realizar pagamentos irregulares do adicional de insalubridade

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, recomendou que o prefeito de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá), Moisés dos Santos, abstenha-se de realizar pagamentos irregulares do adicional de insalubridade, enquanto não realizado o laudo pericial competente para atestar, caracterizar e classificar a insalubridade. A recomendação foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

O gestor também terá que implementar mecanismos que tornem mais eficiente o controle de jornada de trabalho dos servidores públicos, realizando estudo acerca da viabilidade técnica e econômica de instalação de registro eletrônico de jornada no município, bem como realize procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na emissão de laudos técnicos de condições ambientais do trabalho.

As recomendações constam em Representação de Natureza Externa, proposta pelo controlador interno da Prefeitura Municipal de Juscimeira, em razão de supostas irregularidades relacionadas à ausência de controle de frequência dos servidores do Poder Executivo, bem como o pagamento de adicional de insalubridade sem amparo de laudo técnico no período de janeiro/2017 a dezembro/2019.

Na Representação cita que diante da ausência de controle de frequência dos servidores da Prefeitura, implicou dano ao erário no valor de R$ 107.418,63, decorrente do pagamento de horas extras no ano de 2019. Já em relação ao pagamento de adicional de insalubridade sem prévia emissão de laudo técnico, o dano foi na ordem de R$ 755.755,58.

O prefeito Moisés dos Santos apresentou defesa alegando que o controle da jornada dos servidores é realizado por meio das Secretarias respectivas, as quais são as responsáveis direto pelos servidores de suas unidades, conforme a Lei Municipal 1.132/2018, editada para garantir a prática de eficiência e autonomia dos secretários municipais, inclusive, para ordenar despesas.

Ele disse que não pode opor-se a pagar as horas lançadas no sistema face à presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, e que em relação aos pagamentos de adicional por insalubridade que estavam respaldados na lei e visavam a assegurar a contraprestação aos servidores que trabalhassem expostos a agentes ou condições que lhes causassem risco à saúde.

Ao final, o prefeito afirmou que não houve danos ao erário e juntou os pedidos dos secretários para os pagamentos de horas extras, com assinaturas de funcionários, e horários que trabalharam na data questionada.

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, apontou que ficou comprovada as irregularidades, citando que compete à Administração Pública implementar mecanismos eficientes de controle de jornada de trabalho dos seus servidores e realizar os pagamentos de adicional de insalubridade respaldado em laudo técnico com identificação do grau de risco.

Em relação ao controle de frequência, Joaquim disse que o efetivo cumprimento da jornada laboral pelos servidores públicos é requisito básico à percepção da remuneração integral, e imprescindível ao cumprimento de princípios expressos na Constituição Federal e Estadual, sendo eles da “moralidade,  eficiência  e  legalidade”, visto que gastos com servidores afetam os cofres públicos caso não sejam devidamente distribuídos.

Porém, destacou não ser de responsabilidade do prefeito Moisés dos Santos o controle de frequência dos servidores das Secretarias, nem quais são ou não expostos a agentes insalubres, “sobretudo porque quem tem a obrigação de fazer o controle são os responsáveis de cada pasta da Prefeitura”.

“Por esses fatores, concordo com o Ministério Público de Contas que a imputação de restituição ao erário não é devida no presente caso, pois além do prefeito não ser o responsável direto pelas irregularidades, o que me impede inclusive de impor sanção de multa, não há como afirmar se há valores pagos indevidamente por horas extras e nem por insalubridade. Diante disso, entendo suficiente nesse momento a expedição de recomendação ao chefe do Poder Executivo de Juscimeira para que implemente mecanismos que tornem mais eficiente o controle de jornada de trabalho dos servidores públicos, realizando estudo acerca da viabilidade técnica e econômica de instalação de registro eletrônico de jornada no município, bem como realize procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na emissão de Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e abstenha-se de realizar pagamentos irregulares do adicional de insalubridade, enquanto não realizado o laudo pericial competente para atestar, caracterizar e classificar a insalubridade”, sic decisão.

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