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Cidades Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 11h:06 - A | A

empréstimos consignados

Prefeitura é investigada por não repassar pagamento de empréstimo a banco

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento para investigar por possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por ex-gestores da Prefeitura de Santa Terezinha (a 1.329 km de Cuiabá) por não terem efetuado repasse de R$ 115 mil a uma instituição financeira em relação a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos e descontados na folha de pagamento.

De acordo com o Inquérito Civil, instaurado na última quarta-feira (04.12) pelo promotor de justiça, Eduardo Antônio Ferreira Zaque, a investigação teve origem após decisão judicial que condenou a Prefeitura de Santa Terezinha a efetuar repasse de R$ 115.140,86 ao Banco Intermedium S/A.

Em dezembro de 2012, o banco propôs Ação de Cobrança alegando que firmou contrato com a Prefeitura de Santa Terezinha para viabilizar operações de mútuo a juros baixos, mediante crédito consignado em folha, para servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas. “O dinheiro descontado desses servidores pelo réu (Prefeitura) e os juros decorrentes do atraso não vem sendo repassado ao credor”, diz trecho da alegação da instituição.

Na ação, o Banco Intermedium requereu que a Prefeitura fosse obrigada a efetivar os descontos e repasses na forma do convênio e dos contratos; como também pela condenação do município para efetuar o pagamento de R$ 115.140,86, acrescidos das parcelas dos contratos de mútuo vencíveis a partir de dezembro de 2012 que não forem regularmente descontados e repassados ao credor.

Em novembro de 2016, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, acolheu todos os pedidos do banco. A sentença transitou em julgado no dia 25 de outubro deste ano.

No Inquérito Civil, o promotor Eduardo Zaque afirmou que justiça reconheceu a inadimplência do município de Santa Terezinha, e que isso pode configurar lesão ao patrimônio público pelo descumprimento do contrato de empréstimo consignado mantido com instituição bancária, por ausência de repasse das parcelas mensais devidas.

“CONSIDERANDO que a conduta do Gestor Público Municipal pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública e prática administrativa que cause prejuízo ao erário público, bem como em possível ressarcimento ao erário, caso evidenciada que a lesão fora praticada pelos ex-gestores que deixaram o cargo há mais de 05 (cinco) anos”, argumentou o promotor ao instaurar o inquérito.

Confirme apurou o oticias, na época dos fatos servidores públicos chegaram a ter nome negativado, mesmo pagando a dívida (pelo desconto na folha de pagamento), em decorrência da Prefeitura de Santa Terezinha não ter repassado o pagamento das parcelas ao banco.

Outro Lado – O oticias entrou em contato com a Prefeitura de Santa Terezinha, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.

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