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Cidades Sábado, 22 de Julho de 2023, 09:37 - A | A

Sábado, 22 de Julho de 2023, 09h:37 - A | A

Dados protegidos

Prefeitura de Várzea Grande avança na proteção de dados com regulamentação da LGPD

Conforme o prefeito Kalil Baracat, a regulamentação da LGPD é uma medida importante para assegurar a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos de Várzea Grande.

Rojane Marta/VGN

O prefeito Kalil Baracat (MDB) assinou na última semana o Decreto Municipal Nº 45, que regulamenta a Lei Nacional Nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do poder executivo de Várzea Grande.

O decreto estabelece procedimentos e providências a serem seguidos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, com o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos várzea-grandenses.

Entre os principais pontos do decreto, estão as definições de conceitos-chave relacionados à LGPD, como dados pessoais, dados pessoais sensíveis, banco de dados, titular, controlador, operador, encarregado, entre outros. Além disso, o documento estabelece princípios que devem nortear o tratamento desses dados, tais como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.

O decreto também determina a criação da estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD no município. Essa estrutura inclui a designação de um encarregado de proteção de dados, que será responsável por garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Conforme o prefeito Kalil Baracat, a regulamentação da LGPD é uma medida importante para assegurar a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos de Várzea Grande. O município passará a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e garantir que sejam tratados de forma adequada e transparente, em conformidade com a legislação vigente.

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