O prefeito Kalil Baracat (MDB) assinou na última semana o Decreto Municipal Nº 45, que regulamenta a Lei Nacional Nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do poder executivo de Várzea Grande.
O decreto estabelece procedimentos e providências a serem seguidos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, com o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos várzea-grandenses.
Entre os principais pontos do decreto, estão as definições de conceitos-chave relacionados à LGPD, como dados pessoais, dados pessoais sensíveis, banco de dados, titular, controlador, operador, encarregado, entre outros. Além disso, o documento estabelece princípios que devem nortear o tratamento desses dados, tais como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.
O decreto também determina a criação da estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD no município. Essa estrutura inclui a designação de um encarregado de proteção de dados, que será responsável por garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Conforme o prefeito Kalil Baracat, a regulamentação da LGPD é uma medida importante para assegurar a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos de Várzea Grande. O município passará a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e garantir que sejam tratados de forma adequada e transparente, em conformidade com a legislação vigente.
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