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Cidades Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 09:49 - A | A

Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 09h:49 - A | A

Decisão mantida

Prefeitura de MT tem contas bloqueadas até arrumar trafegabilidade das ruas do município

Redação VG Notícias

Prefeitura de Alto Garças

Prefeitura de Alto Garças

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), manteve decisão que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Alto Graças (a 357 km de Cuiabá) até que os gestores promovam acessibilidade à via pública sem condições mínimas de trafegabilidade. A decisão foi tomada em prol da avenida 8, no bairro Mato Grosso.

De acordo com o entendimento do juiz convocado e relator do caso, Gilberto Lopes Bussiki, a omissão da administração pública pode ser enfrentada pelo Judiciário. “Não há dúvida de que o Poder Judiciário pode intervir com parcimônia em questões sensíveis do arcabouço constitucional, tais como educação, saúde, segurança, infraestrutura. O Estado-Juiz sob a ótica do caso em concreto fez prevalecer, com a interferência mínima, porém necessária, o direito fundamental dos munícipes a liberdade de locomoção com segurança, mediante a determinação da manutenção da via, a fim de extirpar buracos, erosões, entulhos e pedras”, ponderou.

O pedido de bloqueio de contas foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que mesmo após decisão de primeira instância – dando deferimento a possibilidade de bloqueio nas contas – o Poder Executivo municipal não resolveu o problema. Consta do inquérito a precariedade da avenida não pavimentada, que se encontra cheia de buracos e de entulho, expondo a risco as pessoas e os motoristas que passam pelo local, além de inviabilizar a utilização da via por pessoas portadoras de necessidades especiais.

Por conta desse entendimento o magistrado da instância recursal manteve a sentença do juiz de piso ao determinar a “promoção de acessibilidade na avenida 08, do bairro Mato Grosso, devendo retirar da rua entulhos, pedras, enfim todo e qualquer material que possa se tornar entraves, especialmente para as pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e crianças. Deverá ainda o réu remover todas as barreiras que possam causar entraves ou obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e circulação de pessoas com segurança, devendo ainda realizar as obras necessárias para que a rua não tenha buracos e erosões, realizando a devida manutenção, sem que necessariamente realize a pavimentação asfáltica da rua, a qual poderá ser realizada se for conveniente ao interesse público e se houver recurso financeiro, sob pena de bloqueio de verbas públicas”, ratificou.

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