O prefeito de Querência (a 912 km de Cuiabá) e produtor rural, Fernando Gorgen (União), que está em seu 2º mandato, decretou contenção de despesas no município, suspendendo pagamento de licença prêmio e gratificações. O decreto do prefeito determina contenção de gastos com energia, telefone e água, bem como proíbe a contratação de servidores até 31 de dezembro de 2024.
As medidas de contenção de despesas constam do decreto nº 2.842/2024, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC/TCE-MT), que circula nesta sexta-feira (18.10). Segundo o decreto, a finalidade é a redução de gastos e manutenção do equilíbrio das contas públicas. Ele cita a proximidade do encerramento do exercício e de mandato e a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fernando Gorgen decretou contenção de gastos com energia, telefone, água, material de expediente, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, serviços de terceiros, locações de serviços, despesas com vencimentos e vantagens fixas dos servidores do município, e demais despesas de caráter administrativo.
“Ficam suspensas, a partir da edição deste decreto, todas e quaisquer aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, bem como nos casos expressamente autorizados pelo Prefeito”, cita trecho do decreto.
Consta do decreto que as despesas relacionadas à veiculação de material publicitário pelos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, inclusive a propaganda institucional, devem ser, obrigatoriamente, submetidas à prévia e expressa autorização do prefeito. “Todas as aquisições deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito”, cita trecho do decreto.
Gorgen suspendeu as contratações de despesas futuras decorrentes de licitações em andamento, bem como a contratação de pessoal, exceto a título de substituição. “Fica proibida no âmbito da administração Direta, Indireta e Autárquica a contratação de pessoal, exceto a título de substituição, nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Urbana, desde que justificada a efetiva necessidade do serviço e submetida à prévia e expressa autorização do Prefeito.”
Outra medida aplicada foi o contingenciamento do pagamento de horas extras para os serviços considerados essenciais, e desde que previamente autorizados pelo chefe do executivo. Os secretários responsáveis deverão solicitar, previamente, autorização do chefe do poder executivo, informando a previsão de horas extras a serem pagas no mês, para ser providenciado, junto à Secretaria de Finanças, o provisionamento do pagamento de horas extras desses servidores.
“Os titulares dos órgãos da administração direta deverão comunicar seus subordinados de que o serviço extra será contingenciado. (...) As horas extras eventualmente prestadas por servidores de serviços que não estejam informados pelos órgãos da administração direta, serão de responsabilidade exclusiva do titular da pasta”, cita documento.
Também foram suspensos os pagamentos de serviços extraordinários, de licença prêmio e de quaisquer outras gratificações a serem concedidas para servidores ativos, bem como de diferenças devidas em processos de estabilidade financeira e de revisão de proventos. “As despesas previstas neste artigo poderão, em casos excepcionais, ser autorizadas pelo Prefeito, quando presentes razões de relevante interesse público, mediante justificativa da Secretaria solicitante.”
Já as diárias e passagens apenas serão fornecidas em caráter especial ou emergencial, também autorizadas pelo prefeito. “Excetua-se a regra do caput dos casos em que as diárias e as passagens são concedidas para tratamento de saúde, consultas médicas, procedimentos, ou encaminhamentos para hospitais, considerando a essencialidade desses serviços para a saúde pública. Nesses casos, o controle e a responsabilidade pela concessão das diárias e passagens caberão à Secretaria de Saúde, que deverá observar a regularidade e a necessidade dos deslocamentos, garantindo que estejam devidamente justificados e alinhados aos princípios da administração pública.”
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