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Cidades Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 08:48 - A | A

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feriado prolongado

Prefeitura de MT decreta recesso de fim de ano e servidores terão 16 dias de “folga”

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura de Cláudia

 

O prefeito do município de Cláudia (a 608 km de Cuiabá), Altamir Kürten (PSDB), decretou recesso nos órgãos da administração pública municipal nesse fim de ano, concedendo folga “extra” de 16 dias aos servidores do município.

Segundo o Decreto 2014/2018, os trabalhos nos órgãos públicos municipais seguirão normalmente até o próximo dia 21 (sexta-feira), devendo retornar com atendimento ao público, apenas no dia 05 de janeiro de 2018.

Na publicação, o gestor aponta que permanecerão apenas os serviços considerados essenciais para a população, como os serviços de coleta de lixo, saúde e os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e pelo Departamento de Tributação.

DECRETO Nº 204, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano nos órgãos e repartições da Prefeitura Municipal no período que menciona e dá outras providências.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal, Considerando as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano;

Considerando o encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de um novo exercício;

Considerando que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;

DECRETA: Art. 1° Fica decretado recesso administrativo nos órgãos e repartições da Prefeitura Municipal de Cláudia, no período de 24 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Departamento de Tributação, com as ressalvas previstas neste normativo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e o Departamento de Tributação funcionarão de acordo com as determinações fixadas pelos secretários das respectivas pastas, de modo a garantir atendimento às necessidades dos cidadãos e cidadãs, especialmente os serviços essenciais às urgências e às emergências.

Art. 3º Todos os secretários deverão convocar servidores sempre que julgarem conveniente ou necessário ao funcionamento de qualquer setor da Administração no período do recesso ou em parte dele, estabelecendo critérios, horário de atendimento - se for ocaso - e jornadas de trabalho.

Art. 4º Por tratar-se de mera liberalidade da Administração, nenhum serviço prestado durante o recesso ensejará acréscimo de remuneração ao servidor.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 03 de dezembro de 2018

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