Em uma Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste aprovou a Lei 1.904, que autoriza o Poder Executivo Municipal, sob a gestão do prefeito Héctor Alvares Bezerra, a firmar parceria com a MT Participações e Projetos S.A. (MTPAR) para a construção de até 197 unidades habitacionais de interesse social. As habitações serão vinculadas aos programas federais Minha Casa Minha Vida e estadual Ser Família Habitação.
A lei concede ao Poder Executivo Municipal a autorização para alienar áreas públicas urbanas, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca, para a viabilização dessas construções. Os beneficiários, selecionados de acordo com os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Ser Família Habitação, poderão receber os lotes diretamente por meio de contratos firmados com agentes financeiros desses programas.
A MTPAR, ou a Prefeitura Municipal, fica autorizada a selecionar uma empresa do ramo da construção civil por meio de Chamamento Público, observando a legislação vigente. A empresa vencedora deverá cumprir prazos e especificações previstos no edital, sendo concedido o Direito Real de Uso sobre as áreas indicadas para implantação do empreendimento habitacional.
Como incentivo, a lei prevê isenções temporárias de impostos municipais, incluindo o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), além de isenção de taxas de aprovação de projetos e outras certidões necessárias para o empreendimento. Essas isenções são válidas desde a aprovação do empreendimento até a expedição do habite-se da última unidade.
O Poder Executivo Municipal também está autorizado a realizar obras ou aporte financeiro como contrapartida para fomentar a construção das moradias populares, vedando a inclusão desses custos no financiamento dos mutuários.
Além disso, a avaliação dos lotes destinados ao empreendimento será realizada pelo Poder Executivo Municipal e pelo agente financeiro responsável, com valores atribuídos como contrapartida do município ao empreendimento, integrando a operação de financiamento do beneficiário.
A seleção e destinação das unidades habitacionais serão realizadas por meio do Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), atendendo a interessados beneficiados com operações de financiamento ou famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Lei nº 1.904 também institui a obrigatoriedade de realizar o Ensaio de Permeabilidade de Solo nos locais destinados à construção de unidades habitacionais, conforme estabelecido pela Norma Brasileira NBR 13.969/1997. O relatório desse ensaio, conduzido por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), será anexado ao projeto de construção da unidade habitacional e submetido à análise dos órgãos competentes.
A nova legislação já está em vigor, revogando a Lei Municipal nº 1.747 de 21 de dezembro de 2021.
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