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Cidades Sábado, 23 de Dezembro de 2023, 10:01 - A | A

Sábado, 23 de Dezembro de 2023, 10h:01 - A | A

A partir de 2024

Prefeitura amplia períodos de licença maternidade e paternidade

A ampliação dos prazos entrará em vigor para as licenças concedidas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rojane Marta/ VGN

A prefeita de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Iraci Ferreira de Souza, sancionou a Lei Municipal 1.600, que traz alterações significativas nos períodos de licença maternidade e paternidade no município. A medida, que modifica o caput do artigo 90 e 93 da Lei Municipal nº 75, de 1998, foi aprovada pela Câmara Municipal e já entra em vigor a partir de hoje (23.12).

Conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 1.600, a servidora gestante terá direito a uma licença com vencimento integral pelo prazo de 180 dias, ampliando o período de cuidados à maternidade. Já para os servidores do sexo masculino, a licença paternidade, agora remunerada, será estendida para 20 dias, contados a partir da data do parto ou, em casos de adoção, até o quinto dia após a formalização do processo.

A ampliação dos prazos, conforme estipulado no art. 3º da lei, entrará em vigor para as licenças maternidade e paternidade concedidas a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida visa promover maior equidade de gênero no ambiente de trabalho, proporcionando condições mais favoráveis para a participação ativa dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos.

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