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Cidades Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 10:33 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 10h:33 - A | A

Cáceres

Prefeito suspende corte de água até 31 de dezembro devido à pandemia da Covid-19

Serão beneficiados com a medida pessoas cadastradas na Tarifa Social e consumidores que comprovarem situação de desemprego e insuficiência de renda mínima para sobrevivência

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris (PSDB), suspendeu corte de água até 31 de dezembro devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida já está em vigor e foi publicada nesta segunda-feira (06.07) no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com a Prefeitura, a lei é essencial para preservar a integridade e segurança da população menos assistida, principalmente aquelas cadastradas na Tarifa Social, assim como para os consumidores que comprovarem mediante requerimento situação de desemprego e insuficiência de renda mínima para a sobrevivência.

“Fica suspenso qualquer corte que interrompa o fornecimento de água tratada para as ligações da rede pública de abastecimento do município de Cáceres/MT, em razão de inadimplemento, para as unidades consumidoras beneficiárias da Tarifa social, assim como para os consumidores que comprovarem mediante requerimento situação de desemprego e insuficiência de renda mínima para a sobrevivência”, diz trecho da publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COVID-19-DECRETO Nº. 330 DE 18 DE JUNHO DE 2020

“Suspende o corte do fornecimento de água em casos de inadimplência para os beneficiários da Tarifa Social, Consumidores comprovadamente carentes e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal- SSAAP, em atendimento as disposições contidas em seu Regulamento de Serviços de Saneamento Ambiental, deve suspender o fornecimento de água na forma da Lei, em casos de inadimplência, com a prévia notificação ao usuário;

CONSIDERANDO impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 8º, 6, do aludido Regulamento, que trata de economia ocupada exclusivamente para fins de moradia por consumidores comprovadamente carentes, de baixa renda, participantes do Programa Bolsa Família do Governo Federal;

CONSIDERANDO que o coronavírus Sars-Cov2, causador da doença covid-19, que foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, pode ser combatido com ações de asseio, higiene e limpeza, para as quais o acesso a água é imprescindível,

CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº. 19.292, de 18 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso qualquer corte que interrompa o fornecimento de água tratada para as ligações da rede pública de abastecimento do município de Cáceres/MT, em razão de inadimplemento, para as unidades consumidoras beneficiárias da Tarifa social, assim como para os consumidores que comprovarem mediante requerimento situação de desemprego e insuficiência de renda mínima para a sobrevivência.

Parágrafo Único o período de suspensão a que se refere o caput deste artigo vigorará até 31/12/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de junho de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

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