O prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris Cruz, sancionou o Decreto 183/2019 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.717/19, que institui regime de produtividade para o serviço médico das unidades de saúde do município.
Conforme a Lei Municipal nº 2.717/19, a gratificação de produtividade será paga a todos os médicos, mensalmente e individualmente, de acordo com o quantitativo de plantões extras realizados pelos profissionais e que não estão inseridos nas suas jornadas de trabalho vinculado à Secretaria de Saúde de Cáceres.
“Ao médico com vínculo de 20h, quando exceder 02 (dois) plantões/ mês de 12h ou 04 (quatro) plantões /mês de 6h. Ao médico com vínculo de 40h, quando exceder 04 (quatro) plantões/mês de 12h ou 08 (oito) plantões/mês de 6h”, diz trecho extraído da publicação.
Além disso, consta da referida Lei que as gratificações serão pagas por cada plantão extra, variando de R$ 529,90 até R$ 1.514,00.
Conforme a Prefeitura de Cáceres, atualmente os médicos tem vínculos de 20 e 40 horas semanais cujo remuneração mensal, salário inicial, é de R$ 2.315,00.
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