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Cidades Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 15:33 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 15h:33 - A | A

Comodoro

Prefeito em MT é acusado de superfaturar compra de alimentos para escolas

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução

Jeferson Ferreira Gomes

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com mais uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Comodoro (667 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, de 43 anos, por improbidade administrativa. O gestor teria supostamente ocasionado dano ao cofre municipal, devido ao superfaturamento dos contratos de compras de alimentos escolares.

As investigações iniciaram após o montante de sobrepreço constatado nos contratos para aquisição de alimentos chamar a atenção da Controladoria Municipal.

De acordo com o MPE, a Controladoria Municipal alegou que a causa central desse sobrepreço é a falta de implementação de mecanismos de controle interno, além disso, destaca ainda a inexistência de normas, manuais e check-list regulando a execução das principais atividades envolvidas na gestão financeira dos recursos da alimentação escolar e a deficiência na normatização dos critérios para a realização de pesquisa de preços de gêneros alimentícios prévia realização das licitações, dispensas e inexigibilidade.

Segundo a Controladoria, no processo de compra de alimentos para as escolas é preciso haver uma verificação de preços para saber se os recursos financeiros disponíveis permitirão a aquisição e, para isso a administração deve apresentar uma ampla pesquisa de preços. “É a pesquisa de preços, portanto, que vai fundamentar o julgamento da licitação, definindo o preço de referência”, conforme cita a Controladoria.

Essa pesquisa deve ser feita com uma grande amplitude de possíveis fornecedores e deve ser feita pelo gestor, nesse caso, Jeferson Ferreira Gomes.

Os orçamentos feitos durante as licitações pregões presenciais são de três empresas privadas. Este método de estimativa de preço escolhido pela Administração Municipal ocasionou a confecção de termos de referência com preços fora da margem aceitável de mercado, ou seja, com sobrepreço

Conforme o MPE, ao analisar os dados constantes nas tabelas, é fácil a constatação de que os valores orçados pela administração dos gêneros alimentícios nos referidos procedimentos licitatórios estão acima da margem aceitável do mercado, totalizando cerca de R$ 379.781,99.

Com isso, no mérito, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens de propriedade do prefeito, bem como o afastamento cargo e pagamento de multa no valor de R$ 379.781,99.

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