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Cidades Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 17:16 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 17h:16 - A | A

certame suspenso

Prefeito é condenado por irregularidades em licitação milionária

Lucione Nazareth/VG Notícias

Prefeitura de Alto Araguaia

 

O prefeito de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá), Gustavo de Melo Anicézio, foi condenado por irregularidades em licitação de R$ 2.937.800,70 milhões para pavimentação asfáltica da cidade. A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira.

Consta que a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura apontou vícios no certame em decorrência da ausência de projeto básico devidamente aprovado pela autoridade competente, na medida em que foi disponibilizado no Sistema Geo-Obras apenas um mapa de localização extraído pelo Google Earth, edição 2018.

Além disso, a equipe constatou que o procedimento licitatório não tinha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária, A.S.S, contrariando a Legislação; e outras irregularidades que condicionam cláusulas restritivas, prejudicando a competitividade do certame.

Ainda segundo a Representação, o Tribunal determinou a suspensão do certame medida esta que foi atendida pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio.

O prefeito e servidores públicos, lotados no setor de Licitação da Prefeitura, apresentaram defesa conjunta alegando que a exigência de projeto básico não se aplica ao certame sob o fundamento de que se trata de licitação apenas para registro de preços, não se destinando à contratação imediata do objeto licitado, o que tornaria dispensável o referido documento.

Eles argumentaram que embora não tenha sido utilizado o termo formal “Projeto Básico”, o memorial descritivo detalhado, somado ao mapa de localização e à planilha de custos, atendem aos requisitos mínimos previstos na Legislação.

Em relação à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica, o prefeito reiterou que o processo licitatório se refere ao registro de preços para eventual e futura contratação, de forma que, de acordo com seus entendimentos, a “ART” somente seria exigível caso se tratasse de licitação para efetiva contratação de serviços de execução de obra. Além disso, o gestor argumentou que não pode ser responsabilizado pela falta de alimentação do referido documento no Sistema Geo-Obras, como também negou as demais irregularidades.

Em decisão publicada no DOC desta quinta (22), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou que na licitação não é possível detectar com clareza quais seriam os locais de execução das obras de pavimentação, concluindo que a descrição do objeto foi realizada parcialmente, “de modo que não se apresenta satisfatória”.

Ele ainda refutou as demais argumentações da defesa, julgando ao final pela procedência da Representação aplicando multa de R$ 3.466,56‬ mil ao prefeito Gustavo de Melo e aos servidores Flaviane Naves Fontoura, Leidiane Pereira Farias e Raul Oliveira Valeiro.

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