O prefeito de Sinop (480 km de Cuiabá), Juarez Alves da Costa (PMDB) mandou demolir um prédio público, no qual estaria instalada a Unidade Básica de Saúde Menino Jesus, em bom estado de conservação, e alugou um prédio particular, pelo valor mensal de R$ 22 mil, para abrigar a UBS.
De acordo com denúncia dos vereadores do município, Wollgran Araújo de Lima (DEM) e Fernando Assunção (PSDB), protocolada no Ministério Público do Estado (MPE), além de demolir o prédio público para locar imóvel particular, o Município de Sinop já teria retirado portas e janelas do imóvel público, “arrancado” toda a fiação elétrica, e que o secretário municipal de Obras teria informado que o prédio seria, de fato, demolido, por não atender exigências da Vigilância Sanitária.
Para averiguar a denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça Cível, por meio da promotora Audrey Ility, instaurou um inquérito civil público. Em inspeção no local público, por meio de um técnico administrativo do órgão, foi certificado que o prédio estaria em bom estado de conservação, sem qualquer dano estrutural evidente, tratando-se de imóvel amplo e bem localizado.
No intuito de tentar impedir a demolição do local, a promotora expediu uma Notificação Recomendatória ao prefeito, para ele se abster, imediatamente, de realizar qualquer obra, reparo ou demolição no prédio público, situado na rua João Pedro Moreira de Carvalho, s/n.º, no bairro Menino Jesus, em Sinop, antiga UBS Menino Jesus.
A promotora deu 24 horas para o prefeito encaminhar fotocópia do procedimento administrativo referente a “demolição do imóvel”, inclusive do relatório técnico que atestou a necessidade de destruição do bem. “Contudo, confiando na boa vontade e disposição de Vossas Excelências no atendimento da presente Recomendação Ministerial em adotar as medidas que redundam na melhor proteção do interesse público, espera o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO o pronto atendimento da presente. Destarte, fixa o prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, nos termos dos arts. 8º e 10, da Lei n.º 7.347/85, bem como sob as penas do artigo 330, do Código Penal pátrio, para que os notificados atendam a requisição ministerial constante nos Ofícios n.º 078 e 079/2016, em anexo. Expeça a presente imediatamente. Findo o prazo assinalado, certifique e faça os autos conclusos ao gabinete desta 4ª Promotoria de Justiça Cível, para as medidas cabíveis” diz trecho da Notificação Recomendatória.
Segundo a promotora, “a averiguação quanto a necessidade de demolição de bem público pertencente ao acervo de Sinop, tem a finalidade de verificar se foram adotadas as medidas necessárias, se a Administração Pública Municipal, de forma diligente e esmerada no interesse público primário, no interesse administrativo de gestão de seus bens, fez a melhor opção, garantindo assim a população sinopense melhores e mais adequadas condições de uso do imóvel”.
Caso a denúncia seja comprovada, os responsáveis responderão por ato de improbidade administrativa.
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