O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (26.06) que era improcedente a ação do Ministério Público de Investigação Judicial Eleitoral ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB).
A decisão mantém a sentença do juiz de primeiro grau Márcio Machado, no sentido de que as provas apontadas pela coligação adversária não são suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder econômico, político e compra de votos contra Juarez. O juiz eleitoral da 22ª zona, Mário Machado, aplicou uma multa por litigância de má fé, de R$ 15 mil à coligação “Ação e Desenvolvimento”, adversário do prefeito nas eleições em Sinop.
Juarez Costa era acusado de comprar votos em troca de combustíveis. Como prova, os adversários apresentaram uma gravação em vídeo e fotografias onde são exibidas imagens de abastecimento de um automóvel, pago através de um ticket fornecido pelo comitê de campanha do então candidato Juarez.
Tanto o juiz de primeira instância quanto os membros do Pleno consideraram que não ficou comprovado que se tratava de compra de votos, já que o próprio candidato havia declarado em sua prestação de contas que fornecia combustível para os cabos eleitorais que trabalhavam em sua campanha.
A coligação “Ação e Desenvolvimento” apresentaram também testemunhas que em depoimento em juízo não confirmaram a alegada troca de tickets combusteis por votos. “Os depoimentos colhidos nos autos não conseguem sequer identificar o autor da proposta da captação ilícita de sufrágio", sentenciou o relator da ação, o ex-juiz membro do TRE, Samuel Dalia Junior.
A conclusão do julgamento se deu somente nesta terça-feira após apresentação do voto-vista do juiz Pedro Francisco da Silva, que também confirmou na íntegra o entendimento trazido pelo relator da ação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).