26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 15h:30 - A | A

aquisição de materiais elétricos

Prefeito de Santo Antônio de Leverger é multado por suposto “calote” em empresa de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Valdir Pereira de Castro Filho

prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho

O prefeito de Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho, foi multado R$ 1.263,90 mil por dar suposto “calote” em empresa de Cuiabá que forneceu materiais elétricos ao município.

A Coxipó Materiais Elétricos Ltda, com sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, em razão de suposta inadimplência no pagamento da quantia de R$ 16 mil por serviços prestados.

Conforme o processo, a empresa afirmou que a Prefeitura aderiu em 17 de novembro de 2015 à Ata de Registro de Preços 15/2015 decorrente do Pregão Presencial 018/2015 processo Administrativo 038/2015 da Prefeitura Municipal de Itiquira, cujo objeto foi a aquisição de materiais elétricos destinado à iluminação pública. O contrato estabelecido foi no valor total de R$ 26.478,90 mil.

Nos autos constam que a Coxipó Materiais Elétricos forneceu os materiais elétricos, mas que recebeu apenas o valor de R$ 10.478,90 mil, restando a quantia R$ 16 mil.

A empresa alegou que facilitou o pagamento para a contratante, de forma que a mesma pudesse saldar a dívida sem juros e multas, mas que até a data de 17 de março de 2017 não foi repassado nenhum valor, e que o secretário de fazenda do município chegou a combinar algumas previsões de pagamento, mas não as cumpriu

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, manifestou no sentido de que a Prefeitura de Santo Antônio do Leverger infringiu o princípio da economicidade, haja vista que a Ata de Registro de Preços 015/2015, em sua cláusula 10.1.1 estipulou que “havendo atrasos nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirão juros moratórios à razão de 0,01% ao dia de atraso”.

“Assim, caso a empresa Representante resolva utilizar-se dessa prerrogativa contratual e cobrar os juros moratórios, haverá despesa desnecessária aos cofres municipais gerada pela conduta indevida do gestor”, diz trecho do parecer do MPC, opinando pelo reconhecimento da denúncia contra o município, e aplicação de multa ao gestor.

O relator do processo, conselheiro Waldir Teis acompanhou o parecer do Ministério Público, e votou no sentido do reconhecimento de Representação de Natureza Externa, e multou o prefeito Valdir Pereira de Castro Filho em R$ 1.263,90 mil – concedendo o prazo de 60 dias para o recolhimento da mesma.

Além disso, Teis ainda recomendou que o gestor observe a ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos das obrigações, em obediência aos ditames da Lei nº 8.666/1993.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760