O prefeito interino da Prefeitura de Torixoréu (a 383 km de Cuiabá), vereador Thiago Timo Oliveira (PSB), sancionou na manhã desta terça-feira (06.04) a Lei 1.126/2021, que proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de água e esgoto prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo poder público e define critérios especiais sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos na esfera municipal.
De acordo com a publicação, também ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e telefonia, proibidas de interromper a prestação de seus serviços aos consumidores em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços.
“A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento do acima determinado, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", diz trecho.
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Consta ainda da publicação, que durante o período de suspensão de cortes, as pessoas poderão pagar 50 % da taxa dos serviços essenciais, mediante requerimento administrativo endereçado a concessionária, e passado o período da pandemia poderão parcelar junto às concessionárias.
O gestor interino ainda vedou, mesmo depois da pandemia, em qualquer tempo, a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
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