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Cidades Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, 08:54 - A | A

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, 08h:54 - A | A

ventos de 100 KM/H

Prefeito de MT decreta situação de emergência após tempestade e vendaval causarem destruição

Foi registrado a ocorrência de tempestade de raios, chuvas com mais de 80 mm

Gislaine Morais/VGN

O prefeito de Porto Esperidião (a 328 km de Cuiabá), Martins Dias de Oliveira (PSD), decretou situação de emergência em decorrência das áreas afetadas pela tempestade, raios, chuvas e vendaval que atingiu o município na última segunda-feira (23.10).

Conforme decreto publicado nessa quarta-feira (25), no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), na tarde de segunda-feira, foi registrado a ocorrência de tempestade de raios, chuvas com mais de 80 mm e vendaval com mais de 100 KM/H, acarretando quedas de árvores, torres de comunicação, painel solar, destelhamentos de residências, comércios e prédios públicos e danificação de equipamentos públicos.

Consta do decreto, que a Coordenadoria Municipal De Defesa Civil (COMDEC) concedeu o parecer favorável em decorrência do desastre.

“Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Porto Esperidião/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município”, diz trecho do decreto.

Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Autorizado também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Ainda conforme consta na publicação, fica autorizado as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

“Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população”, diz trecho.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.

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