O prefeito de Novo Santo Antônio (a 1.063 km de Cuiabá), Adão Belchior (DEM), decidiu pelo retorno obrigatório do uso de máscaras no comércio e nas escolas do município. A decisão consta no Decreto 62/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quarta-feira (07.12).
O município de Novo Santo Antônio foi classificado com risco “Muito Alto” de contaminação pela Covid-19, segundo o painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). Segundo a pasta, nos últimos 14 dias foram registrados 15 novos casos de coronavírus na cidade, representando uma incidência 568,18.
Segundo dados, desde o início da pandemia, em março de 2020 até essa terça-feira (06.12), o município confirmou 818 casos e seis óbitos.
Em decorrência do aumento de casos, o prefeito Adão Belchior publicou decreto atualizando as medidas para conter a disseminação da Covid-19 no município, retornando à necessidade da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados como órgãos públicos, escolas e comércio em geral.
Além disso, o gestor recomendou a utilização da proteção nos ambientes de grande aglomeração de pessoas, abertos ou fechados.
“Ficam mantidas todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do novo coronavírus, álcool em gel e/ou álcool 70%, bem como distanciamento social de 1,5 metros, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas”, diz trecho do decreto.
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DECRETO Nº 62/2022
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“TRAÇA DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO”.
O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o aumento de casos confirmados para a COVID-19 no município.
CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico CORONAVIRIUS/COVID-19, de 05 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, que indicam o aumento dos casos de COVID-19 no município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas para conter a disseminação da COVID-19 em todo território do Município de Novo Santo Antônio - MT, retornando a necessidade da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em locais públicos e privados como órgãos públicos, escolas e comércio em geral, recomenda-se sua utilização nos ambientes de grande aglomeração de pessoas, abertos ou fechados.
Art. 2º- Ficam mantidas todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do novo coronavírus, álcool em gel e/ou álcool 70%, bem como distanciamento social de 1,5 metros, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2022.
ADAO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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