O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) concedeu reajuste salarial de 3% a todos os servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação. Segundo o prefeito, o aumento corresponde à inflação registrada no país, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 meses.
“2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2023, respeitado o equilíbrio orçamentário”, cita trecho do Decreto nº 9.722, que circula na Gazeta Municipal.
O reajuste salarial de 3% atende cerca de 11 mil servidores ativos e inativos.
Segundo Emanuel, com esse Decreto, a administração municipal demonstra o compromisso com o funcionalismo e o reconhecimento da importância do setor educacional para o desenvolvimento da cidade. “O reajuste concedido será aplicado imediatamente, assegurando que os servidores da Secretaria Municipal de Educação possam contar com um salário atualizado e mais condizente com o cenário econômico vigente”, destacou o prefeito.
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DECRETO Nº 9.722 DE 20 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI e XXXV do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar n.º 093,de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;
CONSIDERANDO o determinado no §3º, do art. 1º e art. 70, ambos da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 meses;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3 % (três por cento)os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses.
Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2023, respeitado o equilíbrio orçamentário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.
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