O prefeito do município de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Marcilei Alves de Oliveira (PSB) sancionou a Lei nº 585/2022 autorizando a concessão da Revisão Geral Anual – RGA aos vereadores da Câmara Municipal.
Com a alteração da Lei n.º 056/2016, os vereadores passaram a contar com um reajuste no percentual de 15% referente aos exercícios financeiros de 2020 e 2021. A norma estabelece ainda, que o subsídio mensal dos vereadores a partir do dia 01 de agosto de 2022 será de R$ 3.335,00.
Consta ainda da lei de autoria do Poder Legislativo, que o vereador no cargo de Presidente da Câmara Municipal, neste caso, o vereador Elicélio Ferreira Dias, popular Cebim (PSB) receberá subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.002,50 mil.
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“As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil prevista no Orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, cita trecho da norma.
Segundo a publicação, o reajuste ora concedido atende o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, acórdãos nº 539/2018-TP, 72/2016–PC 1052/2007, 25/2005, 558/2004, 680/2003, 582/2003, 2.380/2002 e 1.081/2002 do TCE/MT, bem como as Resoluções de Consulta n.º 1/2009, 7/2020 também do TCE/MT.
A lei foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), que circula nessa quinta-feira (26.08).
VEJA NA ÍNTEGRA
LEI MUNICIPAL Nº 585/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Autoriza a concessão da Revisão Geral Anual – RGA aos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a Revisão Geral Anual – RGA aos Vereadores, alterando a Lei n.º 056/2016, no percentual de 15% (quinze por cento) referente aos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
§1º O subsídio mensal dos vereadores a partir do dia 01 de agosto de 2022 será de R$3.335,00 (três mil trezentos e trinta e cinco reais).
§2º O vereador no cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.002,50 (cinco mil e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil prevista no Orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O reajuste ora concedido atende o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, acórdãos nº 539/2018-TP, 72/2016–PC 1052/2007, 25/2005, 558/2004, 680/2003, 582/2003, 2.380/2002 e 1.081/2002 do TCE/MT, bem como as Resoluções de Consulta n.º 1/2009, 7/2020 também do TCE/MT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e retroagindo a 01 de agosto de 2022.
ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2021/2022
Horleane de Sousa Alencar Mello Fabiano Barros dos Santos
Vice-presidente da Câmara Municipal 1º Secretário da mesa
Diretora
Raimundo Silva Putêncio
2º Secretário da Mesa Diretora
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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