A prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB) publicou no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta terça-feira (25.08), o decreto 068/2020, que proíbe os servidores públicos de utilizarem redes sociais durante o horário de expediente para realização de qualquer espécie de propaganda eleitoral em favor de candidato nas eleições de 2020. “Fica vedado à utilização das redes sociais, tais como facebook, twitter, whatsapp, etc, ainda que particular”, diz trecho.
Fica também proibido a utilização de qualquer bem móvel ou imóvel público, incluindo, contas de e-mail e telefone funcionais, para divulgação de propaganda eleitoral ou a prática de qualquer ato que, direta ou indiretamente, favoreça algum candidato.
“Ao servidor público municipal só é permitido à participação em atos de campanha eleitoral como reuniões e comícios fora do horário de expediente. Já ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de dedicação exclusiva só é permitido a participação em atos de campanha eleitoral após as 17h00, independentemente do horário de expediente reduzido
O horário de expediente da Prefeitura, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é fixado das 13h00 às 17h00, com exceção dos serviços que, por sua natureza, são essenciais e devem ser prestados ininterruptamente, entre eles, Saúde e distribuição de água.
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