A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), por realizar despesas com base em contrato verbal, sem amparo em lei, ou seja, contratos sem licitações.
A irregularidade foi apontada em Representação de Natureza Interna, contra a Prefeitura de Várzea Grande, julgada em sessão do TCE/MT do dia 06 de dezembro, sob a relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. A prefeita teria pago o valor total de R$ 437.004,08 à empresa STAF Sistemas Ltda – EPP sem cobertura contratual e licitação, em desacordo ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal/88, artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 2º, caput da Lei Federal nº 8.666/93.
De acordo consta dos autos, as irregularidades são referentes à prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública, que atendem, na Prefeitura de Várzea Grande, os setores de Planejamento, de Orçamento e Contabilidade, de Folha de Pagamento, de Recursos Humanos, de Compras e Licitações, de Almoxarifado, de Frotas, de Patrimônio Público, de Portal da Transparência via Web, Procuradoria Jurídica e Sistema Business Intelligence via Web.
"Ao analisar os autos, constatei que ambas as inconformidades apresentadas pela equipe instrutória e analisadas pelo MPC foram motivadas pela ausência de contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a empresa STAF Sistemas" diz trecho do voto do relator.
Além de multar a prefeita, o relator do processo determinou que ela respeite o prazo máximo de 180 dias para as contratações por dispensa de licitação nos casos de emergência, conforme a Lei de Licitações. A multa aplicada foi de R$ 843,54.
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