22 de Fevereiro de 2025
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Cidades Domingo, 11 de Fevereiro de 2024, 09:33 - A | A

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Eleições 2024:

Prazo final para regularizar título termina em maio: TSE alerta: “quem não regularizar não vota”

Encerra na mesma data - 8 de maio - o alistamento dos jovens que completam 16 anos até o 1º turno

Adriana Assunção/VGN

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para efetuar o alistamento eleitoral ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, para a participar do pleito municipal em outubro. Valmir Milomem, secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em entrevista ao , enfatizou a importância da regularização para a aptidão ao voto.

"É fundamental enfatizar que a ausência de regularização até o dia 8 de maio implica na inelegibilidade para votar nas correntes eleições", enfatizou Milomem. Ele ressaltou também a coincidência da data como limite para o alistamento eleitoral dos jovens que atingem 16 anos até o primeiro turno, permitindo-lhes votar em 2024, apesar de o voto ser facultativo nesta faixa etária. Essa prerrogativa estende a todos que ainda não possuem título de eleitor.

"É relevante salientar que o processo de inscrição eleitoral está aberto inclusive para jovens de 15 anos, desde que completem 16 anos até a data do pleito. O alistamento é viável tanto para quem tem 16 ou 17 anos quanto para qualquer pessoa que ainda não tenha adquirido o título, incluindo aqueles com 18 anos ou mais que ainda não o obtiveram", explicou Valmir.

Milomem informou que os eleitores podem consultar sua situação eleitoral [regular ou irregular] através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço www.tse.jus.br. De acordo com ele, a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral se restringe a situações específicas, como para o alistamento.

"Ao visitar o site, o eleitor tem a possibilidade de verificar sua situação. Por exemplo, no caso de existir apenas uma multa e o título não estiver cancelado, a regularização pode ser efetuada diretamente pelo site. Situações mais complexas, que demandam a presença no cartório, serão indicadas pela plataforma online. Para a emissão de segunda via ou alteração do local de votação, o procedimento é inteiramente realizável pelo site da Justiça Eleitoral", esclareceu.

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