O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) decretou nesta sexta-feira (20.03) novas medidas de combate ao novo coronavírus. Entra eles, alterou o horário de funcionamento dos postos de combustíveis, em Mato Grosso.
Segundo o decreto, os postos só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h. “Há algumas semanas estamos tomando medidas para evitar aglomerações e contato social. E agora, como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense. Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando. Precisamos que todos sigam essas normativas para o sucesso no combate à disseminação desse vírus no nosso Estado”, afirmou Mendes.
Além disto, o decreto fechou parques públicos e privados, afirma que o transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados e fica proibido o transporte coletivo intermunicipal.
Confira mais alterações:
Fechamento dos parques públicos e privados; - Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;
- Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;
- Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;
- Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;
- Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;
- O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.
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